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Mauro sanciona lei que torna público cadastro de pedófilos e agressores de mulheres

Os cadastros ficarão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), após regulamentação da lei

24/05/2025 | 08:22

Repórter MT

Mauro sanciona lei que torna público cadastro de pedófilos e agressores de mulheres

Lei foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil) nesta sexta-feira (23)

Foto: Reprodução

O governador Mauro Mendes (União Brasil) sancionou, nesta sexta-feira (23), a lei que torna público o Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso e o Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher.

A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) deverá regulamentar a criação, atualização e acesso aos cadastros, que, após a regulamentação, ficarão disponíveis no site da Sesp.

“Essa lei é um avanço na proteção de quem está mais vulnerável. O cidadão tem o direito de saber se determinada pessoa possui condenação por violência sexual contra mulheres ou crianças, até mesmo na hora de fazer uma contratação ou qualquer outro tipo de aproximação. É mais um instrumento para prevenir a reincidência desses crimes tão bárbaros”, afirmou o governador.

A lei sancionada altera duas leis já existentes (nº 10.315 /2015 e nº 10.915/2019) para se adequar à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a criação dos cadastros, desde que os inscritos se restrinjam às pessoas com condenações transitadas em julgado (sem possibilidade de recurso).

Os cadastros serão de acesso público e conterão a relação de nomes de condenados por crimes contra a dignidade sexual envolvendo menores, ou de quaisquer crimes de violência praticadas contra a mulher, dentro do território mato-grossense.

Nos cadastros ficarão disponíveis o nome completo, CPF, data de nascimento, tipificação penal do crime, data da condenação e órgão julgador dos agressores. Os dados das vítimas permanecerão em sigilo.

No caso dos condenados por violência contra mulheres, a lei proíbe a nomeação em cargos do Executivo Estadual.

A lei será publicada em Diário Oficial do Estado.

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