O governo de Portugal apresentou, nesta segunda-feira (23), uma proposta de aumento do tempo mínimo de residência legal exigido para a solicitação de nacionalidade por naturalização. Para brasileiros e cidadãos de países de língua portuguesa, o prazo passará de cinco para sete anos. Para demais estrangeiros, o tempo será elevado para dez anos. A mudança foi formalizada em reunião do Conselho de Ministros e integra um pacote mais amplo de revisão das leis da Cidadania e de Estrangeiros.
As alterações, presentes em um projeto de lei que ainda começará a tramitar, refletem a linha adotada pelo governo português reeleito, liderado por Luís Montenegro. A revisão das leis da cidadania e imigração conta com apoio da direita no Parlamento e visa reforçar os critérios de entrada e permanência no país, dentro de uma política migratória mais restritiva. Ainda não há previsão para que as novas regras entrem em vigor.
O novo prazo só começará a contar a partir da emissão da autorização de residência — excluindo, portanto, o tempo de espera pelo documento. A decisão afeta diretamente os brasileiros, que representam a maior comunidade estrangeira em Portugal.
“No caso das pessoas que são cidadãos brasileiros, apenas o critério da naturalização por residência em Portugal [é alterado]”, destacou em coletiva de imprensa o ministro da Presidência, António Leitão Amaro.
Ele explicou ainda que, devido aos laços históricos e familiares entre os dois países, “há outras possibilidades de obtenção de nacionalidade” que vão além da residência, o que torna a comparação direta entre prazos mais complexa.
Nacionalidade de filhos de estrangeiros
A cidadania para crianças nascidas em território português também deixará de ser automática. Passará a ser exigido que os pais tenham ao menos três anos de residência legal para solicitar a nacionalidade do filho. O governo extinguiu ainda a atribuição de cidadania a descendentes de judeus sefarditas.
Outra alteração é a possibilidade de perda de nacionalidade para estrangeiros naturalizados condenados por crimes graves com pena superior a cinco anos. Leitão Amaro negou que a medida implique em perda automática: “Não confundir este regime com regimes atabalhados de perdas automáticas […] Nós garantimos que há um juízo autónomo específico e concreto e ponderado por um juiz”, afirmou.
Visto de procura de trabalho limitado
O governo também anunciou mudanças no regime de imigração. O visto para procura de trabalho, amplamente usado por brasileiros, será limitado a profissionais considerados qualificados, como pesquisadores e acadêmicos. Já o reagrupamento familiar passará a exigir dois anos de residência legal e estará condicionado à comprovação de moradia adequada e renda suficiente. A reunião familiar em território português será permitida apenas para filhos menores de idade.
Regularização por turismo deixará de existir
A regularização de estrangeiros que entrarem no país como turistas deixará de ser possível. O governo vetou a concessão de autorização de residência nesses casos, mesmo para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). A medida encerra a prática da chamada “manifestação de interesse”, que permitia a regularização após um período de permanência informal no país.