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Fazendeiro é investigado pelo MPF por crime ambiental am APP do rio Araguaia

A decisão de converter uma a notícia de fato em inquérito foi tomada pelo procurador da República, Guilherme Rafael Alves Vargas, em documento assinado nesta terça-feira (8)

09/07/2025 | 07:22

Gazeta Digital

Fazendeiro é investigado pelo MPF por crime ambiental am APP do rio Araguaia

Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para investigar infrações ambientais em uma propriedade rural localizada na Área de Proteção Ambiental (APA), próximo do Rio Araguaia. A Fazenda Araguaia Canarana, de Cocalinho, é suspeita de degradação ambiental.

A decisão de converter uma a notícia de fato em inquérito foi tomada pelo procurador da República, Guilherme Rafael Alves Vargas, em documento assinado nesta terça-feira (8).

O MPF destaca que a proteção ao meio ambiente equilibrado é um direito e um dever do poder público e da coletividade. Além disso, enfatiza que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva e solidária, o que significa que todos que, por ação ou omissão, contribuíram para a degradação podem ser responsabilizados, independentemente de culpa.

A investigação focará na coleta de novos elementos de prova para subsidiar a adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis. Como parte das determinações iniciais, o MPF aguardará um prazo para que o investigado, A. L. R., manifeste interesse na celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O TAC é um acordo que pode ser firmado com o MPF para regularizar a situação ambiental, compensar os danos causados e evitar a judicialização do caso.

A destruição de áreas de preservação ambiental pode levar a penas de prisão que variam dependendo da gravidade do dano. Em geral, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) estabelece penas de detenção de um a 3 anos ou multa para quem destruir ou danificar florestas consideradas de preservação permanente.

Para crimes mais graves, como desmatamento ilegal, a pena pode ser de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa. A pena pode ser aumentada se o crime for cometido em áreas de preservação permanente ou se houver reincidência.

Além da pena de prisão, o infrator também pode ser obrigado a reparar o dano ambiental, seja por meio de multas ou outras medidas.

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