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Justiça manda bloquear bens de Carlos Bezerra por dívida de R$ 519 mil com a União

Ex-governador deixou de pagar parcelamento de dívida relativa à condenação judicial por irregularidades nas contas de campanha

25/07/2025 | 06:58

Repórter MT

Justiça manda bloquear bens de Carlos Bezerra por dívida de R$ 519 mil com a União

Ex-governador não pagou parcelamento com a União e viu dívida crescer exponencialmente

Foto: Reprodução

O juiz Claudio Roberto Zeni Guimarães, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), mandou bloquear R$ 97 mil em bens nas contas do ex-governador Carlos Bezerra referente a uma dívida de R$ 519 mil com a União.

A dívida é consequência de uma condenação judicial da época em que Bezerra era deputado federal, em razão do uso indevido dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do uso de dinheiro proveniente de fonte vedada.

A dívida, que originalmente era de R$ 294,9 mil, foi parcelada em 97 vezes, mas apenas a primeira foi quitada.

Diante da inadimplência, a União rescindiu o acordo, restando a Bezerra o pagamento do valor que faltava, acrescido de multa, totalizando R$ 456 mil.

Na decisão, o magistrado afirma que Bezerra adotou medidas protelatórias como um pedido de impugnação do cálculo apresentado pela União, novos pedidos de parcelamento judicial mesmo sabendo que a via correta era a administrativa, além de pedidos para que os autos fossem encaminhados para o setor contábil do Tribunal, sem justificativa plausível.

Após dois anos, quando informado da quebra do acordo, o ex-governador apresentou o comprovante de pagamento da segunda parcela, querendo o prosseguimento do parcelamento nos termos que vigoraram anteriormente, o que foi negado.

“A insistência em pleitos sem respaldo formal e em desconformidade com a norma vigente apenas reforça a conduta protelatória do devedor, que segue inadimplente desde a rescisão automática do parcelamento anterior, não havendo qualquer elemento novo capaz de justificar, neste momento, o desbloqueio requerido ou a suspensão do prosseguimento da execução”, diz trecho da decisão.

Nesse sentido, o magistrado rejeitou o pedido de impugnação dos cálculos da União, visto como forma de protelar a decisão judicial, e mandou bloquear o valor de R$ 97.130,43 por meio do sistema SISBAJUD.

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