O chefe do Procon de Confresa, Rejamerson Carvalho de Sousa, destacou em uma entrevista ao site Olhar Alerta, que a principal violação aos direitos dos consumidores no comércio local é a falta de informação clara e detalhada. Segundo ele, esse problema fere diretamente o artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura transparência na relação de consumo.
De acordo com Rejamerson, os fornecedores podem sim oferecer descontos em compras à vista, prática comum utilizada como forma de atrair clientes. No entanto, é preciso atenção quanto às formas de pagamento. Ele explica que tanto o cartão de débito quanto o cartão de crédito em uma única parcela devem ser considerados como pagamento à vista, devendo o consumidor pagar exatamente o valor exposto no produto. Cobranças adicionais nessas situações configuram prática abusiva.
A diferenciação de preços só é permitida quando há informação prévia e clara. “Se o produto está marcado em R$ 100, esse é o valor a ser cobrado à vista, seja em dinheiro, Pix, débito ou crédito em uma vez. Caso o comerciante deseje cobrar R$ 110 no cartão, por exemplo, essa condição precisa estar explicitada na gôndola ou no anúncio do produto. O que não pode é surpreender o consumidor apenas no momento do pagamento”, explicou.
No caso de compras parceladas no cartão de crédito ou no boleto, pode haver acréscimo de juros, desde que essa informação seja transparente. O consumidor deve ser informado sobre o valor total a prazo, incluindo os juros, e não apenas sobre o valor de cada parcela. Além disso, os juros cobrados não podem ser excessivamente superiores à média de mercado, sob pena de serem considerados abusivos.
Rejamerson reforça que, em situações de cobrança indevida ou descumprimento do valor informado, o consumidor deve procurar o Procon para garantir seus direitos. “O direito à informação é básico e precisa ser respeitado. Se o consumidor se sentir lesado, deve buscar os órgãos de defesa, que estão à disposição da população de Confresa e da região”, concluiu.