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MPE notifica bares e restaurantes sobre bebidas adulteradas

A medida tem caráter preventivo e foi motivada pelos casos de intoxicação registrados em São Paulo

03/10/2025 | 08:33

Redação

MPE notifica bares e restaurantes sobre bebidas adulteradas

A promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos (detalhe), responsável pela recomendação

Foto: Reprodução

O Ministério Público Estadual (MPE) notificou as diretorias da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-MT) e do Sindicato Intermunicipal de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Mato Grosso (SHRBS-MT), além de outras entidades do setor de eventos, hotelaria e gastronomia, sobre os riscos relacionados à comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol. 

A medida tem caráter preventivo e foi motivada pelo aumento de casos de intoxicação registrados em São Paulo, onde já foram confirmadas 22 ocorrências, incluindo cinco mortes. 

A recomendação do MPE orienta os estabelecimentos a adotarem práticas rigorosas de controle e rastreabilidade na compra, recebimento e comercialização de bebidas alcoólicas. 

Entre as exigências estão a compra exclusiva de fornecedores legalmente registrados, com CNPJ ativo e reputação reconhecida; a exigência e arquivamento da nota fiscal eletrônica válida, com conferência da autenticidade; e a proibição de aquisição de produtos de vendedores informais ou sem documentação fiscal, especialmente em casos de preços incompatíveis com os praticados no mercado. 

O Ministério Público também recomenda que os estabelecimentos mantenham controle detalhado no recebimento das mercadorias, com checagem de lotes, rótulos e embalagens, além de treinamento das equipes para identificar sinais de adulteração, como lacres violados, erros de impressão, odores químicos e divergência entre os números de lote. 

Em caso de suspeita, deve-se interromper imediatamente a venda do lote, isolá-lo fisicamente dos demais produtos e preservar amostras para perícia. 

Caso haja suspeita fundamentada de adulteração, os responsáveis devem notificar imediatamente os órgãos competentes, como a Vigilância Sanitária, a Polícia Civil, o Procon e o próprio Ministério Público. 

As entidades notificadas têm o prazo de 30 dias para informar à Promotoria as medidas adotadas para divulgar e cumprir a recomendação entre seus associados. O MPE reforça que a omissão pode resultar em medidas judiciais para garantir a proteção dos consumidores e possíveis responsabilização dos envolvidos. 

De acordo com a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, responsável pela recomendação, “consumir bebida alcoólica falsificada em momentos de celebração pode colocar a saúde e a vida em risco”. Ela reforça que a prevenção é a melhor forma de proteger os consumidores. 

"O setor empresarial precisa garantir a legalidade e a segurança dos produtos oferecidos. O Ministério Público atua para evitar que incidentes com graves consequências como os registrados em outros estados se repitam em Mato Grosso.”

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