O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve uma liminar contra a Fazenda Porto D’Oeste Agronegócio Ltda., localizada em Vila Rica, após a morte de um trabalhador de 38 anos em um acidente dentro de um silo de grãos, em abril deste ano. A decisão judicial determina que a empresa comprove, em até 90 dias, o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, sob pena de multa de R$ 25 mil por irregularidade constatada.
De acordo com a investigação, o acidente aconteceu após o gerente da fazenda solicitar que o funcionário retornasse ao trabalho para limpar o local, mesmo após o término do expediente. Durante o serviço, o trabalhador caiu em um espaço confinado e morreu no local. O MPT aponta que não havia equipamentos de proteção individual (EPIs), supervisão nem sistema de segurança adequado.
O laudo pericial revelou que a grade de proteção do silo havia sido retirada dias antes pela própria empresa para facilitar a limpeza, sem a instalação de medidas compensatórias de segurança. O procurador do Trabalho, Bruno Choairy Cunha de Lima, afirmou que a retirada da barreira sem substituição foi um ato de negligência grave e que a morte do trabalhador “poderia e deveria ter sido evitada”.
A juíza Camila de Barros Lima Stambazzi, responsável pela decisão, entendeu que o caso exigia medidas urgentes para evitar novos acidentes. Ela deferiu a tutela provisória solicitada pelo MPT, ressaltando que a demora na adoção das medidas poderia colocar outros empregados em risco e comprometer a efetividade da decisão judicial.
A liminar obriga a fazenda a manter grades e dispositivos de proteção em locais com risco de queda, instalar sistemas de ancoragem projetados por profissionais habilitados, exigir o uso de EPIs, garantir supervisão em trabalhos em altura e proibir atividades em espaços confinados sem a presença de um vigia e um supervisor capacitados.
Além das medidas de segurança, o MPT pede que a empresa e a empregadora formal do trabalhador, Karina Sanches Valério, sejam condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo. O órgão afirma que ambas têm responsabilidade direta pela negligência que levou à morte e destaca que a omissão e a falta de fiscalização configuram grave violação às normas trabalhistas e de segurança.