O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) derrubou dispositivos de duas leis municipais de São José do Xingu (a 931 km de Cuiabá) que fixavam o salário do prefeito, vice, secretários e vereadores da próxima legislatura e previam reajustes automáticos anuais. A decisão, proferida em 09 de outubro, atendeu a uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado.
Pelas leis contestadas (nº 949/2024 e nº 950/2024), o prefeito Dr. Sandro (União) teria salário de R$ 29.990,80, o vice-prefeito e os secretários municipais receberiam R$ 10.390,00, e os vereadores R$ 6.600,00. As normas determinavam que esses valores seriam corrigidos “nas mesmas datas e nos mesmos índices” aplicados aos servidores municipais — cláusula considerada inconstitucional pelo TJMT.
O relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, explicou que a vinculação automática de reajustes é proibida pelo artigo 145, §4º, da Constituição Estadual e pelo artigo 37, XIII, da Constituição Federal. Segundo ele, a prática fere o princípio da separação dos Poderes e dispensa a necessidade de lei específica aprovada pela Câmara para cada reajuste.
“A revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos é possível, mas deve ser feita por lei específica, de iniciativa da Câmara Municipal, e não por vinculação automática aos servidores”, destacou o magistrado.
O relator também citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TJMT que já declararam inconstitucional o chamado “efeito cascata”, em que aumentos concedidos a servidores provocam reajustes automáticos em cargos políticos, comprometendo o equilíbrio financeiro dos municípios.
A decisão modulou os efeitos da inconstitucionalidade, para que passem a valer apenas a partir da publicação do acórdão, evitando a devolução de valores eventualmente pagos com base nas leis anuladas — em razão da boa-fé dos beneficiários.
Com isso, o TJMT declarou inconstitucionais o artigo 5º da Lei nº 949/2024 e o artigo 3º da Lei nº 950/2024, ambos de São José do Xingu.