Uma dívida de R$ 10.675,11, referente a verbas da merenda escolar de 2019, coloca ex-gestores da Escola Estadual Indígena Bitahama, em São José do Xingu, na mira da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (SEDUC). A cobrança, oficializada por meio de um edital de notificação, busca não apenas reaver os valores para os cofres públicos, mas também esclarecer o que aconteceu com o dinheiro. O fato de os envolvidos estarem em “local incerto e não sabido”, segundo o documento, adiciona uma camada de complexidade ao caso.
O edital e os nomes
A convocação pública, divulgada no Diário Oficial do Estado na última segunda-feira, 20 de outubro, é a ferramenta que a SEDUC encontrou para localizar os responsáveis. O processo administrativo SEDUC-PRO-2023/115043 foi instaurado para “apurar supostas irregularidades funcionais e a necessidade de ressarcimento ao erário, cometidas pelos membros do CDCE à época dos fatos”.
Os notificados são três ex-membros do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE) da unidade de ensino. Foram chamados a prestar contas o diretor da época, Yakarewa Juruna; o presidente do conselho, Payawa Juruna; e o tesoureiro, Tawayaku Kaiabi. Eles eram as figuras centrais na administração dos recursos da escola naquele período. O que aconteceu com a verba destinada à alimentação dos alunos? Essa é a pergunta que o processo tenta responder.
Prazo final para defesa
A partir da publicação, os ex-gestores têm um prazo curto, de apenas 10 dias, para se apresentarem na sede da Superintendência de Convênios e Prestação de Contas (SUCP) da SEDUC, em Cuiabá. As opções são claras e diretas. A primeira é a devolução integral do débito de R$ 10.675,11. A segunda, “apresentar documentação para saneamento das irregularidades apontadas”, conforme especifica o edital assinado pela Secretária Adjunta Executiva, Flávia Emanuelle de Souza Soares.
O silêncio, contudo, terá consequências graves. Caso os notificados não se manifestem dentro do prazo, o processo seguirá seu curso. A ausência de resposta resultará no encaminhamento do caso à Procuradoria Geral do Estado (PGE), que tomará as medidas para a “inscrição em dívida ativa”. Na prática, isso transforma a cobrança administrativa em uma dívida oficial com o Estado, sujeita a execução judicial. A questão que fica é se o edital será suficiente para que a notificação cumpra seu propósito e traga os ex-gestores para o centro da apuração.
Para entender melhor:
- PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar): Programa do governo federal que transfere recursos financeiros para estados e municípios para garantir a alimentação escolar dos alunos da educação básica pública.
- CDCE (Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar): Órgão colegiado presente nas escolas públicas, com participação de pais, alunos, professores e funcionários. É responsável por deliberar sobre questões pedagógicas, administrativas e financeiras, incluindo a gestão de verbas como as do PNAE.
- Erário: Termo jurídico que se refere ao tesouro público, ou seja, ao conjunto de recursos financeiros do Estado. Ressarcimento ao erário significa devolver dinheiro aos cofres públicos.
- Dívida Ativa: Quando uma pessoa ou empresa tem uma dívida com o governo (seja por impostos não pagos, multas ou, como neste caso, ressarcimentos) e não a quita no prazo, seu nome é inscrito em um cadastro de devedores. A partir daí, o governo pode cobrar a dívida judicialmente.