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Justiça determina que Prefeitura de Querência nomeie candidata aprovada em concurso público

Decisão reconhece que contratações temporárias para o mesmo cargo configuraram preterição e garantem direito à nomeação

31/10/2025 | 08:06

Redação Olhar Alerta

Justiça determina que Prefeitura de Querência nomeie candidata aprovada em concurso público

Foto: Reprodução

A Vara Única de Querência concedeu mandado de segurança obrigando a Prefeitura a nomear e empossar a candidata C.T.M.P., aprovada na 12ª colocação para o cargo de enfermeira de 40 horas, referente ao Concurso Público nº 001/2023.

A decisão, proferida na tarde de quinta-feira (30), pelo juiz Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto, reconheceu que o município realizou diversas contratações temporárias para a mesma função durante a validade do certame. A prática configurou preterição e transformou a expectativa de convocação da candidata em direito subjetivo à nomeação.

Conforme a sentença, documentos apresentados pelo próprio município demonstram a existência de cargos vagos e o uso reiterado de vínculos precários para suprir a demanda da área da saúde, indicando a necessidade permanente de servidores efetivos. O magistrado baseou sua decisão no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 784), que assegura a nomeação quando há substituição de concursados por contratados temporários dentro do período de validade do concurso.

Em sua defesa, a Prefeitura alegou que as contratações temporárias estão previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e que o edital previa apenas três vagas imediatas. Já o Ministério Público Estadual manifestou-se favoravelmente à concessão da segurança, destacando que o número de contratos firmados seria suficiente para alcançar a colocação da candidata.

A decisão também proíbe a administração municipal de realizar novas contratações temporárias para o cargo enquanto houver vagas efetivas disponíveis.

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