A Vara Única de Querência concedeu mandado de segurança obrigando a Prefeitura a nomear e empossar a candidata C.T.M.P., aprovada na 12ª colocação para o cargo de enfermeira de 40 horas, referente ao Concurso Público nº 001/2023.
A decisão, proferida na tarde de quinta-feira (30), pelo juiz Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto, reconheceu que o município realizou diversas contratações temporárias para a mesma função durante a validade do certame. A prática configurou preterição e transformou a expectativa de convocação da candidata em direito subjetivo à nomeação.
Conforme a sentença, documentos apresentados pelo próprio município demonstram a existência de cargos vagos e o uso reiterado de vínculos precários para suprir a demanda da área da saúde, indicando a necessidade permanente de servidores efetivos. O magistrado baseou sua decisão no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 784), que assegura a nomeação quando há substituição de concursados por contratados temporários dentro do período de validade do concurso.
Em sua defesa, a Prefeitura alegou que as contratações temporárias estão previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e que o edital previa apenas três vagas imediatas. Já o Ministério Público Estadual manifestou-se favoravelmente à concessão da segurança, destacando que o número de contratos firmados seria suficiente para alcançar a colocação da candidata.
A decisão também proíbe a administração municipal de realizar novas contratações temporárias para o cargo enquanto houver vagas efetivas disponíveis.