Uma decisão judicial concedida na noite de quinta-feira (30) pela Vara Única de Querência suspendeu, de forma imediata, todas as ações de desocupação, retirada de bens e corte de lavouras em diversas propriedades rurais do município. A liminar, assinada pelo juiz Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto, foi proferida em resposta a um pedido de produtores que alegam ocupar as terras há anos e afirmam não terem sido incluídos nos processos originais que resultaram nos mandados de retirada.
Com a medida, os agricultores permanecem na posse das áreas e poderão seguir com o plantio e a colheita em andamento até que a Justiça defina, com base em perícia técnica, os limites exatos das propriedades envolvidas. O magistrado considerou que as ordens de desocupação poderiam causar prejuízos imediatos e irreversíveis à produção agrícola, especialmente no período de safra.
A decisão atinge apenas as áreas pertencentes aos produtores que recorreram à Justiça e não interfere no andamento dos demais processos possessórios. Ao mesmo tempo, o juiz proibiu qualquer modificação no cenário atual das fazendas, como construção de cercas, abertura de estradas ou novos plantios. As atividades de conservação e colheita, no entanto, seguem autorizadas.
O magistrado também determinou que, no prazo de 15 dias, as partes apresentem documentos técnicos — como croquis georreferenciados e matrículas — para auxiliar na delimitação das áreas em litígio.
O conflito envolve uma região extensa de Querência, incluindo propriedades no perímetro conhecido como Projeto Querência III. A disputa ganhou força após decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em agosto, que havia determinado o prosseguimento de uma execução possessória com apoio policial. Diante disso, terceiros afetados ingressaram com embargos para evitar que suas fazendas fossem incluídas sem uma perícia detalhada.
Os embargos de terceiro são o instrumento legal usado por quem, sem ser parte no processo, tem bens atingidos por seus efeitos. No caso de Querência, a liminar busca equilibrar o direito de execução das decisões judiciais com a proteção da posse de produtores que alegam ter ocupação legítima e produtiva das áreas.
Com a medida, o plantio segue sob um regime de estabilidade temporária, garantindo a continuidade das atividades no campo enquanto o Judiciário analisa os documentos e define, de forma técnica, os verdadeiros limites das propriedades em disputa.