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TJ: Janaina usou jurisprudência inexistente em ação contra Garcia

Deputada acionou chefe da Casa Civil por liberação de R$ 19,2 milhões em emendas parlamentares

07/11/2025 | 07:07

Mídia News

TJ: Janaina usou jurisprudência inexistente em ação contra Garcia

O desembargador Deosdete Cruz, relator do caso, deu cinco dias para defesa juntar provas concretas

Foto: Reprodução

O desembargador  Deosdete Cruz, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), postergou pedido de liminar da deputada estadual Janaina Riva (MDB) contra o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia (União), em ação em que pede a liberação de R$ 19,2 milhões em emendas parlamentares. 

Na decisão, o desembargador  identificou falhas nos fundamentos jurídicos apresentados, apontando a citação de jurisprudências inexistentes.  

"Ressalte-se, ainda, que a impetrante fundamenta sua pretensão em precedentes jurisprudenciais que não foram localizados nos sítios eletrônicos oficiais do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a saber: STF, MS 35822/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, DJE 06/09/2018; STJ, AgRg no RMS 49.514/TO, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJE 04/03/2016", escreveu.  

Diante do erro, o magistrado concedeu cinco dias para que a defesa da deputada promova a juntada das decisões corretas, sob pena de desconsideração dos referidos fundamentos. 

Posteriormente, a defesa de Janaina Riva reconheceu o equívoco, atribuindo a citação incorreta a um "lapso" no momento da formatação da peça processual. O desembargador acatou a correção da parlamentar. 

Apesar da correção, o mérito do pedido liminar continua pendente. Deosdete optou por não decidir a urgência de imediato, argumentando que a análise da controvérsia depende da manifestação prévia da autoridade coatora, Fábio Garcia. 

“Diante do exposto, postergo a análise do pedido liminar para momento posterior à apresentação das informações pela autoridade coatora, a fim de permitir a avaliação adequada da controvérsia, notadamente quanto à existência de eventual impedimento à tramitação e execução das emendas parlamentares de autoria da impetrante”, decidiu.

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