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TCE-MT emite parecer favorável às contas de Novo São Joaquim, Santa Terezinha e Vila Rica

Em todos os municípios houveram saldos financeiros positivos

13/11/2025 | 08:54

Redação

TCE-MT emite parecer favorável às contas de Novo São Joaquim, Santa Terezinha e Vila Rica

Foto: Reprodução

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Novo São Joaquim, Santa Terezinha e Vila Rica, referentes ao exercício de 2024. Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, os processos foram apreciados na sessão plenária desta terça-feira (11).

Novo São Joaquim registrou superávit orçamentário global de R$ 8,18 milhões e superávit financeiro de R$ 15,98 milhões, evidenciando suficiência de R$ 3,50 para cada R$ 1,00 de dívida de curto prazo.

Em relação aos limites e percentuais constitucionais e legais, foram aplicados 31,38% em educação, pasta em que o mínimo constitucional é 25%, e 25,55% em saúde, cujo mínimo é de 15%. As despesas com pessoal do Executivo representaram 42,72% da receita corrente líquida, dentro do limite legal de 54%, e os repasses ao Legislativo atingiram 6,58%, abaixo do teto de 7%.

“Entendo não ser necessária a imposição de ressalvas à aprovação dessas contas, considerando o contexto de sustentabilidade macrofiscal e o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais”, destacou o relator ao proferir seu voto, que seguiu em parte o parecer do Ministério Público de Contas (MPC).

Santa Terezinha

Em Santa Terezinha, o resultado financeiro apontou superávit de R$ 2,72 milhões, indicando que o município dispõe de R$ 1,44 para cada R$ 1,00 de dívida de curto prazo.

Foram aplicados 41,75% em educação e 29,85% em saúde, superando amplamente os mínimos constitucionais. As despesas com pessoal do Executivo ficaram em 52,51%, dentro do limite legal, e os repasses ao Legislativo corresponderam a 6,98%, também regulares.

Apesar de déficits orçamentários pontuais, o município apresentou superávit financeiro em todas as fontes, garantindo suficiência para honrar obrigações de curto prazo.

“O endividamento manteve-se equilibrado e os limites constitucionais e legais foram cumpridos, o que atenuou as irregularidades e não impede a emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, em concordância com o Ministério Público de Contas”, afirmou Albano. 

Vila Rica

O balanço de Vila Rica apontou superávit orçamentário global de R$ 2,28 milhões e superávit financeiro de R$ 5,82 milhões, o que significa que há R$ 1,98 em ativos para cada R$ 1,00 de obrigação de curto prazo.

O município aplicou 25,4% em educação e 22,72% em saúde, cumprindo os mínimos constitucionais, e destinou 41,23% da receita corrente líquida para despesas com pessoal, abaixo do limite legal de 54%. Os repasses ao Legislativo representaram 5,27%, também dentro do limite de 7%.

“O município apresentou dívida consolidada líquida dentro dos limites da Resolução 40/2001 do Senado Federal, as operações de crédito observaram o disposto na Resolução 43/2001, e a relação entre despesas e receitas correntes não superou 95%, em conformidade com o artigo 167-A da Constituição Federal de 1988”, destacou o relator, que acolheu integralmente o parecer ministerial.

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