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TJ cita fim de prazo e manda Governo pagar emendas de Janaina

Casa Civil já havia se comprometido com pagamento de recursos; decisão é do desembargador Deosdete

13/12/2025 | 08:37

Mídia News

TJ cita fim de prazo e manda Governo pagar emendas de Janaina

O desembargador Deosdete Cruz Jr, que determinou pagamento

Foto: Reprodução

A Justiça de Mato Grosso determinou, nesta sexta-feira (12), que o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia (União), e o Governo do Estado, paguem integralmente as emendas parlamentares individuais da deputada Janaina Riva (MDB), que atualmente integra a oposição.

A decisão é liminar (provisória) e é assinada pelo desembargador Deosdete Cruz Júnior, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Veja decisão na integra AQUI

Janaina afirmou na ação que as emendas previstas para este ano totalizam R$ 26 milhões sendo que ainda restam a ser pagos o montante de R$ 19,2 milhões.  

“Defiro a medida liminar, para determinar que as autoridades [...] adotem todas as providências administrativas necessárias à execução e ao pagamento integral do saldo remanescente das emendas parlamentares individuais de autoria da impetrante observando-se, impreterivelmente, o prazo final de 31 de dezembro de 2025”, consta na decisão de Deosdete. 

A parlamentar alegou na ação, chamada mandado de segurança preventivo, que com a proximidade do fim do ano, aliada a declarações públicas do governo e à falta de um cronograma de pagamento, “risco de frustração do cumprimento da obrigação constitucional”. 

Em novembro, o chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, afirmou à imprensa que o Governo estava avançando na execução das emendas.

“Este ano, já tramitamos 80% de todas as emendas de todos os deputados. E vamos fazer 100% da tramitação das emendas até o encerramento do exercício fiscal deste ano”, disse à época. 

A decisão 

Para o magistrado, a falta de um cronograma público e objetivo, aliada à iminência do fim do exercício fiscal, configura ameaça concreta ao direito da parlamentar.  

“Ocorre que, ao afirmar que a execução deve ocorrer ‘dentro do respectivo exercício financeiro’, a administração estadual corrobora a tese sustentada pela impetrante, admitindo, de forma implícita, que a omissão até o final do exercício fiscal acarretaria a frustração do direito líquido e certo”, escreveu o desembargador. 

O mérito do mandado de segurança ainda será analisado pela Segunda Câmara.

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