Clientes de uma imobiliária e de uma loja de piscinas de Confresa relataram prejuízos após realizarem transferências via PIX para uma chave cadastrada. Por conta de uma única letra errada no e-mail utilizado como chave PIX, os valores acabaram sendo enviados para a conta de uma terceira pessoa, que não tem vínculo com as empresas.
De acordo informações obtidas pelo site Olhar Alerta, ao todo foram feitos três PIX de forma equivocada, nos valores de R$ 94,00, R$ 90,00 e R$ 385,00. Assim que o erro foi percebido, os clientes tentaram contato com a pessoa que recebeu os valores, solicitando a devolução.
No entanto, segundo os envolvidos, a destinatária negou ter recebido qualquer quantia, demonstrou desinteresse em resolver a situação e não efetuou a devolução dos valores transferidos por engano.
O que diz a lei
Do ponto de vista legal, a recusa em devolver valores recebidos por engano pode caracterizar o crime de apropriação de coisa havida por erro, previsto no artigo 169 do Código Penal. A legislação estabelece pena de detenção ou multa para quem, mesmo ciente do equívoco, mantém para si quantia que não lhe pertence.
Além disso, na esfera cível, a conduta pode configurar enriquecimento sem causa, conforme o artigo 884 do Código Civil, possibilitando que a vítima busque judicialmente a restituição dos valores pagos de forma indevida.
Orientação aos consumidores
Em casos como esse, a orientação é que a vítima registre um boletim de ocorrência e reúna comprovantes das transferências, tentativas de contato e demais provas. Também é possível acionar o banco para registrar a contestação e buscar apoio jurídico para a recuperação dos valores.