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Após 14 anos, Justiça condena envolvidos em latrocínio em São Félix do Araguaia

Segundo a sentença, crime ocorreu em 2010, quando a vítima foi morta com dois disparos na cabeça durante roubo de armas e equipamentos

26/01/2026 | 08:52

Redação

Após 14 anos, Justiça condena envolvidos em latrocínio em São Félix do Araguaia

Foto: Reprodução

A Justiça de Mato Grosso condenou Denubes Rodrigues de Souza e Luiz Carlos Maciel de Oliveira a 20 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de latrocínio — roubo seguido de morte — em uma fazenda localizada no município de São Félix do Araguaia. A decisão foi proferida pela Segunda Vara da comarca e consta no processo 0000545-56.2011.8.11.0017, movido pelo Ministério Público Estadual.

Conforme a sentença, o crime ocorreu na noite de 30 de outubro de 2010, por volta das 20h, na fazenda “Bié Ribeirãozinho”. A vítima, Ireno Mota de Oliveira, foi morta com dois tiros na cabeça, e, em seguida, os envolvidos teriam levado armas de fogo, uma motosserra e um celular que estavam no local.

Entre os itens descritos na denúncia constam um revólver calibre 38, uma carabina calibre 44, uma espingarda calibre 28, uma carabina calibre 22, além de motosserra e celular.

Na acusação, o Ministério Público sustentou que Jesus Moreira da Silva, denunciado como mandante, teria determinado a ação para se apoderar das armas e usá-las para “armar seguranças” em outra propriedade. A denúncia narra que a vítima trabalhava como caseiro na fazenda e estaria sozinha quando os acusados chegaram.

O processo informa que, cerca de 15 dias após o crime, duas armas foram encontradas e apreendidas em outra fazenda. A investigação apontou que elas teriam sido entregues ao suposto mandante, que depois as teria ocultado.

Jesus Moreira da Silva morreu durante a tramitação, e o juízo extinguiu a punibilidade em relação a ele.

Ao condenar Denubes e Luiz Carlos, o juiz Luís Otávio Tonello dos Santos afirmou que a materialidade e os indícios de autoria ficaram demonstrados por documentos da investigação, depoimentos e pela prova oral colhida em juízo, com destaque para o laudo cadavérico, que apontou as lesões no crânio causadas por disparos de arma de fogo.

A sentença menciona que parte das testemunhas e os próprios acusados negaram os fatos ou disseram não se lembrar, citando o longo tempo decorrido até a instrução. Para o magistrado, isso não foi suficiente para derrubar o conjunto probatório, especialmente os relatos de policiais responsáveis pelas diligências, considerados coerentes com os demais elementos do processo.

A pena de cada réu foi fixada em 20 anos de reclusão, além de 2.000 dias-multa. O juiz definiu o valor do dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, por não haver elementos concretos sobre a condição econômica dos condenados.

Apesar do regime inicial fechado, o magistrado concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade, citando que não foram reconhecidas agravantes na dosimetria apresentada na sentença.

O juízo também deixou de fixar valor mínimo de reparação civil por entender que, no caso, não houve pedido expresso da vítima nem elementos suficientes nos autos para estabelecer o montante, como exige a regra processual citada na decisão.

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