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Justiça nega cassar presidente da Câmara e dois vereadores de Ribeirão Cascalheira

Presidente da Câmara e dois vereadores escapam de cassação em MT

27/01/2026 | 07:19

Redação

Justiça nega cassar presidente da Câmara e dois vereadores de Ribeirão Cascalheira

O presidente da Câmara de Ribeirão Cascalheira, Luciano do Gás

Foto: Reprodução

O juiz da 31ª Zona Eleitoral, Carlos Eduardo de Moraes e Silva, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que questionava as candidaturas femininas do Partido Solidariedade nas eleições proporcionais de 2024 em Ribeirão Cascalheira (893 km de Cuiabá).

Com a decisão, proferida no último dia 21, o magistrado manteve os mandatos do presidente da Câmara, Luciano do Gás, e dos vereadores Leandro Filho da Silvani e Mardonio do Clube de Tiro.

A ação, proposta por Jéssica de Sousa Nunes (MDB), alegava que três candidatas do partido — Leidiane, Zilma Rodrigues e Loira do Ribeirão — seriam fictícias, criadas apenas para cumprir a cota mínima de 30% prevista na legislação eleitoral. A acusação apontava que as candidatas não teriam realizado atos de campanha, obtiveram votação baixa e apresentaram prestação de contas zerada, pedindo inclusive a suspensão da diplomação dos eleitos e anulação dos votos do partido.

O juiz concluiu, porém, que havia provas suficientes da efetiva participação das candidatas, incluindo santinhos de campanha, interações via WhatsApp, participação em comícios e reuniões políticas, além de depoimentos de testemunhas que confirmaram sua atuação.

O magistrado ressaltou que a votação baixa — Leidiane com 10 votos, Zilma Rodrigues com 8 e Loira do Ribeirão com 2 — não configura fraude à cota de gênero, especialmente em um município pequeno, com economia rural, onde a participação feminina ainda enfrenta barreiras estruturais. Ele observou que outros candidatos, inclusive do partido autor da ação, também tiveram votação mínima ou prestaram contas zeradas.

“Desse modo, inexistindo suporte probatório robusto, impõe-se a improcedência da ação”, registrou a sentença, mantendo válidos os registros das candidaturas e os votos obtidos pelo Solidariedade.

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