03/03/2026 | 08:39
Olhar Alerta
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (2) uma série de decisões que impactam diretamente a operação da empresa Rio Novo Transportes e Turismo, com sede em Cuiabá (MT). As medidas incluem a anulação de uma deliberação anterior que havia suspendido seis linhas interestaduais e a concessão de três novos Termos de Autorização (TARs) à companhia.
A anulação foi formalizada por meio da Deliberação nº 52, de 27 de fevereiro de 2026, em cumprimento à decisão judicial proferida na Ação de Procedimento Comum nº 1121473-76.2025.4.01.3400. Com isso, perde validade a Deliberação nº 450, de 19 de novembro de 2025, que havia indeferido pedido da empresa e determinado a suspensão das linhas na condição sub judice.
Linhas restabelecidas
Com a nova decisão da ANTT, deixam de produzir efeitos o indeferimento do pedido de autorização, a suspensão das seis linhas, o restabelecimento da Decisão SUPAS nº 219/2024 e demais determinações administrativas decorrentes da deliberação anterior.
As linhas que haviam sido suspensas e agora têm os efeitos restabelecidos são:
Confresa (MT) – Imperatriz (MA)
Goiânia (GO) – Querência (MT)
Palmas (TO) – Porto Alegre do Norte (MT)
Teresina (PI) – Sinop (MT)
Brasília (DF) – Itaituba (PA)
Brasília (DF) – Canarana (MT)
Segundo a Deliberação nº 52/2026, a suspensão é anulada e o ato perde validade jurídica.
Novos Termos de Autorização
No mesmo contexto judicial, a ANTT publicou ainda as Deliberações nº 53, nº 54 e nº 58, todas datadas de 27 de fevereiro de 2026, concedendo três novos TARs à empresa. As decisões estão fundamentadas no Voto DFQ-006, de 29 de janeiro de 2026.
Com os novos atos administrativos, a Rio Novo passa a ter autorização para operar 164 seções interestaduais entre Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Pará, Tocantins e Maranhão.
Confira os detalhes:
Confresa (MT) – Imperatriz (MA)
Deliberação nº 53/2026
TAR nº MTMA1557003
30 seções entre municípios de MT, MA, PA e TO
Goiânia (GO) – Querência (MT)
Deliberação nº 54/2026
TAR nº GOMT1557004
18 seções entre municípios goianos e mato-grossenses
Brasília (DF) – Itaituba (PA)
Deliberação nº 58/2026
TAR nº DFPA1557008
116 seções interestaduais, formando um corredor que conecta o Distrito Federal e Goiás a municípios de Mato Grosso e Pará, incluindo polos regionais como Cuiabá, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Novo Progresso e Trairão
De acordo com as deliberações, a empresa deverá iniciar a operação em até 30 dias, sendo admitida uma única prorrogação por igual período. Também fica vedada a operação em municípios não constantes nos respectivos TARs.
Os atos administrativos preveem ainda a possibilidade de extinção por plena eficácia, cassação ou nulidade, conforme a Lei nº 10.233/2001 e a Resolução ANTT nº 6.033/2023. A empresa poderá renunciar às autorizações mediante solicitação formal.
Todas as deliberações entraram em vigor na data de sua publicação.
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