O padre Nelson Koch teve o pedido negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a proibição de trabalho externo enquanto ele estiver em regime fechado sem cumprir o tempo mínimo exigido por lei.
A decisão, publicada nesta terça-feira (25), foi tomada pela Quinta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas, ao julgar um recurso da defesa contra o Ministério Público de Mato Grosso. Por unanimidade, os ministros rejeitaram o agravo regimental apresentado pela defesa e mantiveram o entendimento já adotado anteriormente no caso.
Nelson cumpre pena em regime fechado e havia conseguido autorização da Justiça estadual para trabalhar fora do presídio, mesmo sem atingir o requisito mínimo previsto na Lei de Execução Penal. A defesa argumentou que ele já exercia atividade laboral há cerca de um ano, sem faltas disciplinares, além de ter cumprido mais de três anos e nove meses de pena. Também alegou princípios como a dignidade da pessoa humana e a ressocialização, além das condições do sistema prisional, que estaria superlotado.
Apesar disso, o STJ entendeu que a legislação é clara ao exigir o cumprimento de pelo menos 1/6 da pena para autorizar o trabalho externo a presos em regime fechado, além de bom comportamento. No caso, segundo o relator, esse requisito objetivo não foi atendido, o que torna ilegal a autorização concedida anteriormente.
O ministro destacou ainda que esse entendimento já está consolidado no tribunal e não pode ser flexibilizado, mesmo diante de circunstâncias como bom comportamento ou problemas estruturais no sistema penitenciário.
O padre Nelson Koch teve o pedido negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a proibição de trabalho externo enquanto ele estiver em regime fechado sem cumprir o tempo mínimo exigido por lei.
A decisão, publicada nesta terça-feira (25), foi tomada pela Quinta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas, ao julgar um recurso da defesa contra o Ministério Público de Mato Grosso. Por unanimidade, os ministros rejeitaram o agravo regimental apresentado pela defesa e mantiveram o entendimento já adotado anteriormente no caso.
Nelson cumpre pena em regime fechado e havia conseguido autorização da Justiça estadual para trabalhar fora do presídio, mesmo sem atingir o requisito mínimo previsto na Lei de Execução Penal. A defesa argumentou que ele já exercia atividade laboral há cerca de um ano, sem faltas disciplinares, além de ter cumprido mais de três anos e nove meses de pena. Também alegou princípios como a dignidade da pessoa humana e a ressocialização, além das condições do sistema prisional, que estaria superlotado.
Apesar disso, o STJ entendeu que a legislação é clara ao exigir o cumprimento de pelo menos 1/6 da pena para autorizar o trabalho externo a presos em regime fechado, além de bom comportamento. No caso, segundo o relator, esse requisito objetivo não foi atendido, o que torna ilegal a autorização concedida anteriormente.
O ministro destacou ainda que esse entendimento já está consolidado no tribunal e não pode ser flexibilizado, mesmo diante de circunstâncias como bom comportamento ou problemas estruturais no sistema penitenciário.
Relembre o caso
A Justiça de Mato Grosso condenou o padre Nelson Koch, de 54 anos, a 48 anos de prisão pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e importunação sexual contra três adolescentes que frequentavam a paróquia em que ele atuava, na cidade de Sinop (a 500 km de Cuiabá). A sentença foi proferida em 2022.
Nos autos processuais, além de depoimentos, a Polícia Civil obteve vídeos que comprovam as situações de abuso, incluindo imagens que mostram um dos garotos sendo levado pelo padre até um banheiro.
Outras negativas
Essa não é a primeira vez que a defesa tenta a liberação para trabalho externo. O próprio ministro Ribeiro Dantas já havia negado, em 2025, recurso com o mesmo objetivo.
A Justiça de Mato Grosso condenou o padre Nelson Koch, de 54 anos, a 48 anos de prisão pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e importunação sexual contra três adolescentes que frequentavam a paróquia em que ele atuava, na cidade de Sinop (a 500 km de Cuiabá). A sentença foi proferida em 2022.
Nos autos processuais, além de depoimentos, a Polícia Civil obteve vídeos que comprovam as situações de abuso, incluindo imagens que mostram um dos garotos sendo levado pelo padre até um banheiro.
Outras negativas
Essa não é a primeira vez que a defesa tenta a liberação para trabalho externo. O próprio ministro Ribeiro Dantas já havia negado, em 2025, recurso com o mesmo objetivo.