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STJ nega trabalho externo a padre condenado por abuso sexual de adolescentes em Mato Grosso

Por unanimidade, STJ mantém decisão que impede trabalho externo de padre condenado por abuso sexual em Sinop, por não cumprir requisito mínimo da pena

26/03/2026 | 08:06

Repórter MT

STJ nega trabalho externo a padre condenado por abuso sexual de adolescentes em Mato Grosso

Nelson cumpre pena em regime fechado e havia conseguido autorização da Justiça estadual para trabalhar fora do presídio

Foto: Reprodução

O padre Nelson Koch teve o pedido negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a proibição de trabalho externo enquanto ele estiver em regime fechado sem cumprir o tempo mínimo exigido por lei.

A decisão, publicada nesta terça-feira (25), foi tomada pela Quinta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas, ao julgar um recurso da defesa contra o Ministério Público de Mato Grosso. Por unanimidade, os ministros rejeitaram o agravo regimental apresentado pela defesa e mantiveram o entendimento já adotado anteriormente no caso.

Nelson cumpre pena em regime fechado e havia conseguido autorização da Justiça estadual para trabalhar fora do presídio, mesmo sem atingir o requisito mínimo previsto na Lei de Execução Penal. A defesa argumentou que ele já exercia atividade laboral há cerca de um ano, sem faltas disciplinares, além de ter cumprido mais de três anos e nove meses de pena. Também alegou princípios como a dignidade da pessoa humana e a ressocialização, além das condições do sistema prisional, que estaria superlotado.

Apesar disso, o STJ entendeu que a legislação é clara ao exigir o cumprimento de pelo menos 1/6 da pena para autorizar o trabalho externo a presos em regime fechado, além de bom comportamento. No caso, segundo o relator, esse requisito objetivo não foi atendido, o que torna ilegal a autorização concedida anteriormente.

O ministro destacou ainda que esse entendimento já está consolidado no tribunal e não pode ser flexibilizado, mesmo diante de circunstâncias como bom comportamento ou problemas estruturais no sistema penitenciário.

O padre Nelson Koch teve o pedido negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a proibição de trabalho externo enquanto ele estiver em regime fechado sem cumprir o tempo mínimo exigido por lei.

A decisão, publicada nesta terça-feira (25), foi tomada pela Quinta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas, ao julgar um recurso da defesa contra o Ministério Público de Mato Grosso. Por unanimidade, os ministros rejeitaram o agravo regimental apresentado pela defesa e mantiveram o entendimento já adotado anteriormente no caso.

Nelson cumpre pena em regime fechado e havia conseguido autorização da Justiça estadual para trabalhar fora do presídio, mesmo sem atingir o requisito mínimo previsto na Lei de Execução Penal. A defesa argumentou que ele já exercia atividade laboral há cerca de um ano, sem faltas disciplinares, além de ter cumprido mais de três anos e nove meses de pena. Também alegou princípios como a dignidade da pessoa humana e a ressocialização, além das condições do sistema prisional, que estaria superlotado.

Apesar disso, o STJ entendeu que a legislação é clara ao exigir o cumprimento de pelo menos 1/6 da pena para autorizar o trabalho externo a presos em regime fechado, além de bom comportamento. No caso, segundo o relator, esse requisito objetivo não foi atendido, o que torna ilegal a autorização concedida anteriormente.

O ministro destacou ainda que esse entendimento já está consolidado no tribunal e não pode ser flexibilizado, mesmo diante de circunstâncias como bom comportamento ou problemas estruturais no sistema penitenciário.

Relembre o caso

A Justiça de Mato Grosso condenou o padre Nelson Koch, de 54 anos, a 48 anos de prisão pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e importunação sexual contra três adolescentes que frequentavam a paróquia em que ele atuava, na cidade de Sinop (a 500 km de Cuiabá). A sentença foi proferida em 2022.

Nos autos processuais, além de depoimentos, a Polícia Civil obteve vídeos que comprovam as situações de abuso, incluindo imagens que mostram um dos garotos sendo levado pelo padre até um banheiro.

Outras negativas

Essa não é a primeira vez que a defesa tenta a liberação para trabalho externo. O próprio ministro Ribeiro Dantas já havia negado, em 2025, recurso com o mesmo objetivo.

A Justiça de Mato Grosso condenou o padre Nelson Koch, de 54 anos, a 48 anos de prisão pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e importunação sexual contra três adolescentes que frequentavam a paróquia em que ele atuava, na cidade de Sinop (a 500 km de Cuiabá). A sentença foi proferida em 2022.

Nos autos processuais, além de depoimentos, a Polícia Civil obteve vídeos que comprovam as situações de abuso, incluindo imagens que mostram um dos garotos sendo levado pelo padre até um banheiro.

Outras negativas

Essa não é a primeira vez que a defesa tenta a liberação para trabalho externo. O próprio ministro Ribeiro Dantas já havia negado, em 2025, recurso com o mesmo objetivo.

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