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Santander é condenado a indenizar idosa após Justiça provar fraude em empréstimo consignado

Banco utilizou geolocalização para tentar validar contrato, mas coordenadas apontaram área isolada fora do endereço da cliente

30/03/2026 | 08:12

Redação

Santander é condenado a indenizar idosa após Justiça provar fraude em empréstimo consignado

A instituição foi vítima de uma fraude em empréstimo consignado e deverá indenizar a cliente em R$ 5 mil por danos morais

Foto: Reprodução

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação do banco Santander por descontos indevidos no benefício previdenciário de uma aposentada residente em Juscimeira. A instituição foi vítima de uma fraude em empréstimo consignado e deverá indenizar a cliente em R$ 5 mil por danos morais.

O banco alegou que a contratação havia sido realizada via biometria facial (selfie) em agosto de 2023. Para tentar validar a operação, o Santander apresentou dados técnicos de geolocalização e endereço de IP. No entanto, a prova técnica se voltou contra a instituição: ao analisar as coordenadas geográficas da assinatura digital, o Judiciário constatou que o local indicado era uma área isolada, totalmente divergente do endereço da idosa.

Para o relator do caso, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a divergência reforça a existência de fraude por simulação ou manipulação de dados. O magistrado destacou que os descontos afetaram verba alimentar da aposentada, justificando a reparação financeira.

Além da indenização, o TJMT determinou a restituição de todos os valores descontados, com juros e correção monetária. O tribunal também negou ao banco o direito de compensação de valores supostamente depositados, uma vez que não ficou comprovado que a cliente recebeu ou utilizou qualquer montante do referido empréstimo.

A decisão segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atribui às instituições financeiras a responsabilidade objetiva pelos riscos de fraudes em operações bancárias. Com o recurso negado, os honorários advocatícios foram fixados em 15% sobre o valor da condenação.

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