O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou os radialistas Carlos Eduardo Vanzelli e Jandir Martins dos Santos, além da Rádio Jovem Pan Rondonópolis e o senador Wellington Fagundes (PL), ao pagamento de multa por ataques ao governador Otaviano Pivetta (Republicanos), com acusações de violência doméstica, caso já arquivado pela Justiça. Eles veicularam falas ofensivas durante duas transmissões do Jornal da Manhã, nos dias 14 e 23 de outubro do ano passado, chamando a ex-esposa de Pivetta de “saco de pancada”. A rádio está registrada em nome do filho do senador, o empresário Diógenes Fagundes.
Tanto Pivetta quanto Wellington são pré-candidatos ao Governo do Estado e protagonizam um embate político nas eleições deste ano.
De acordo com acórdão proferido no último dia 31 de março, a rádio e Jandir dos Santos terão que pagar multa de R$ 10 mil cada, enquanto o senador e Carlos Vanzelli foram condenados ao pagamento de R$ 5 mil. A Jovem Pan foi responsabilizada pelo conteúdo veiculado em sua grade de programação; Carlos e Jandir foram apontados como autores diretos dos ataques; e Wellington Fagundes como beneficiário das ofensas ao adversário. O TRE entendeu que ele tinha “prévio conhecimento” do que seria dito, baseando-se no vínculo familiar, já que a rádio pertence ao filho dele.
A condenação ocorre no âmbito de uma Representação Eleitoral com pedido de liminar, ajuizada pelo Republicanos contra a emissora, os radialistas e o senador, que atacaram Otaviano Pivetta e rasgaram elogios a Wellington Fagundes. O partido pediu a remoção do conteúdo e a aplicação de multa por propaganda eleitoral extemporânea negativa e divulgação de fato sabidamente inverídico.
Em decisão anterior, a liminar foi deferida, determinando a imediata remoção do conteúdo e proibindo novas veiculações. O Tribunal passou, então, a analisar se os elogios a Wellington configuravam propaganda política antecipada e se os ataques a Pivetta caracterizavam propaganda negativa e divulgação de fato inverídico. Além disso, avaliou se o vínculo familiar entre o senador e o dono da rádio comprova o prévio conhecimento das falas.
Para o relator do caso, juiz Raphael de Freitas Arantes, houve irregularidade. Segundo o magistrado, os apresentadores divulgaram acusações graves contra Pivetta com o objetivo de prejudicar sua imagem política. Ele destacou ainda que as falas ocorreram em contexto eleitoral, sugerindo que Pivetta não deveria ser eleito governador, o que configura propaganda negativa antecipada. Por isso, votou pela condenação dos quatro, com multa solidária de R$ 5 mil.
No julgamento, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra divergiu do relator. Ele concordou que houve propaganda negativa ilegal contra Pivetta, mas entendeu que os elogios a Wellington eram permitidos e que não ficou comprovado que o senador tinha conhecimento prévio das irregularidades. O magistrado votou por multas individuais de R$ 10 mil para a rádio e para Jandir, devido à participação nas duas transmissões; R$ 5 mil para Vanzelli, que participou de apenas um programa; e pela exclusão de multa a Wellington.
O juiz Luis Otávio Pereira Marques acompanhou parcialmente a divergência. Ele concordou que a propaganda positiva era permitida e que a multa deveria ser individualizada, mas defendeu a responsabilização de Wellington, por entender que havia indícios de conhecimento prévio.
A juíza Juliana Maria da Paixão Araújo acompanhou o voto de Luis Otávio. Já o juiz Pérsio Oliveira Landim também divergiu parcialmente, mas em outro sentido: concordou com o relator quanto à irregularidade e à punição dos responsáveis diretos, porém acompanhou Jean ao afastar a responsabilidade de Wellington, por falta de provas.
Assim, por maioria, o TRE seguiu o voto de Luis Otávio, reconheceu a propaganda negativa irregular, manteve a responsabilização dos quatro e fixou multas individuais: R$ 10 mil para a rádio e Jandir, e R$ 5 mil para Wellington Fagundes e Carlos Vanzelli.