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Prefeito de Santa Terezinha é investigado por criar verba indenizatória de 45% do salário

Tribunal de Contas de Mato Grosso abriu apuração e deu prazo para defesa; pagamentos continuam autorizados até decisão final

02/05/2026 | 06:21 - Atualizada em 02/05/2026 | 06:25

Redação

Prefeito de Santa Terezinha é investigado por criar verba indenizatória de 45% do salário

O prefeito de Santa Terezinha, Thiago Castellan Ribeiro

Foto: Reprodução

O prefeito de Santa Terezinha, Thiago Castellan Ribeiro (PSB), é investigado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) após a criação de uma verba indenizatória correspondente a 45% do próprio subsídio. A medida foi estabelecida por meio de lei municipal sancionada pelo gestor. O despacho foi publicado nesta quinta (30) no Diário Oficial do TCE-MT.

De acordo com informações obtidas pelo site Olhar Alerta, o benefício prevê repasses mensais para custeio de despesas como alimentação e outros gastos, sem a exigência detalhada de comprovação. A falta de critérios objetivos para a utilização dos recursos foi apontada pela área técnica como possível irregularidade.

A denúncia foi admitida pelo conselheiro responsável, que determinou a notificação do prefeito para apresentação de defesa no prazo legal. O processo segue em análise na Corte de Contas.

Relatório técnico indica que a forma como a verba foi estruturada pode descaracterizar seu caráter indenizatório, uma vez que não há definição clara das despesas cobertas nem exigência rigorosa de prestação de contas. Também foi apontado que a vinculação a um percentual fixo do salário pode configurar, na prática, um acréscimo remuneratório.

Apesar das recomendações para suspensão imediata dos pagamentos, o relator optou por não conceder medida cautelar neste momento, mantendo a validade da lei até julgamento do mérito.

Na manifestação apresentada, a defesa do prefeito argumenta que a criação da verba segue práticas adotadas em outros entes públicos e sustenta que não há ilegalidade, desde que respeitados os princípios da proporcionalidade e da finalidade indenizatória.

O caso continua em tramitação no TCE-MT, que deverá decidir pela manutenção, alteração ou anulação da norma, podendo ainda determinar eventual devolução de valores.

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