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MPE amplia penduricalho de R$ 4,5 mil para 48 comarcas em MT

Mudança beneficia membros do órgão de cidades próximas a Cuiabá, como Santo Antônio de Leverger

07/05/2026 | 06:55

Redação

MPE amplia penduricalho de R$ 4,5 mil para 48 comarcas em MT

MPE amplia penduricalho de R$ 4,5 mil para 48 comarcas em MT

Foto: Reprodução

O Ministério Público Estadual (MPE) decidiu ampliar de oito para 48 comarcas o pagamento dos chamados penduricalhos a promotores de Justiça, no valor de cerca de R$ 4,5 mil.

A decisão que estendeu a gratificação foi publicada em portaria no dia 30 de abril, e altera critérios para a lotação e manutenção de servidores em locais de difícil provimento ou acesso. A informação foi divulgada pelo site Gazeta Digital. A remuneração atual do membro do MPE é de R$ 37.765,55. 

O benefício concedido pelo MPE é feito no momento em que o tema polêmico dos supersalários é apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com prazo para sua extinção no Judiciário e no próprio MPE. 

A portaria publicada estabelece critérios para a remuneração, como distância de 500 Km ou mais de Cuiabá e 25% dos municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Com isso, membros do MPE que se enquadram na norma receberão 10% do salário inicial da carreira. 

Com a mudança, membros do MPE de cidades da região metropolitana de Cuiabá passarão a receber o penduricalho, como Santo Antônio de Leverger, Nossa Senhora do Livramento, Jangada, Poconé, Rosário Oeste e Nobres. 

O benefício para engordar o salário antes se estendia aos membros do MPE de oito comarcas: Apiacás, Nova Monte Verde, Aripuanã, Colniza, Cotriguaçu, São Félix do Araguaia, Porto Alegre do Norte e Vila Rica. Essas cidades estão há 900 Km ou acima de 1.000 Km de distância de Cuiabá. 

Justificativa 

O Ministério Público Estadual justifica o penduricalho devido à distância territorial do Estado e longa distâncias da Capital e os municípios do interior. E diz ainda que atualizou a política de estímulo à lotação e permanência em unidades de difícil provimento, e negou que se trata de novo benefício. 

O pagamento realizado desde 2011, argumenta o órgão, tem amparo legal, através da Lei Complementar Nº 416. 

“O ato apenas atualiza e organiza a abrangência da normativa, com base em critérios objetivos. Antes da atualização, as comarcas de difícil preenchimento eram definidas nominalmente em atos administrativos, o que gerava pedidos individuais para inclusão de novas unidades”, informou nota do MPE. 

“Após a Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que, com base em decisão do STF, vedou esse pagamento, o MPMT ajustou os critérios para possibilitar o pagamento de diárias de forma mais simples, garantindo a continuidade da atuação institucional em regiões onde a população mais precisa”, justificou o órgão.

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