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Após negativa da Prefeitura, Justiça determina liberação de estádio para realização da 10ª Copa João Grande em Canabrava do Norte

A decisão foi assinada pela juíza substituta Ana Carolina Pelicioni da Silva Volkers, da 2ª Vara de Porto Alegre do Norte

09/05/2026 | 09:15

Redação

Após negativa da Prefeitura, Justiça determina liberação de estádio para realização da 10ª Copa João Grande em Canabrava do Norte

Foto: Reprodução

A Justiça de Mato Grosso concedeu liminar favorável à Associação Corporativa Unindo Famílias e Amigos (ACUFA) e determinou que o Município de Canabrava do Norte libere o Estádio Municipal Herculano Alves Coelho para a realização da “10ª Copa João Grande”, marcada para os dias 6 e 7 de junho de 2026.  

A decisão foi assinada pela juíza substituta Ana Carolina Pelicioni da Silva Volkers, da 2ª Vara de Porto Alegre do Norte, no último dia 7 de maio. A magistrada entendeu que há indícios de irregularidade no ato administrativo que havia negado o uso do estádio à entidade organizadora do evento.  

Segundo a ação, a ACUFA solicitou oficialmente, no dia 12 de março, autorização para utilizar o estádio municipal durante a realização da competição esportiva. O pedido, no entanto, foi negado pela Secretaria Adjunta de Turismo e Cultura de Canabrava do Norte, sob a justificativa de que o espaço estaria reservado para a realização da “Copa Canabrava Municipal” durante todo o mês de junho.  

A associação alegou que a justificativa apresentada pela prefeitura era genérica e sem comprovação documental, além de contrariar a própria legislação municipal, que prevê a realização da Copa Canabrava apenas no segundo semestre. A entidade também sustentou que, posteriormente, o município passou a apresentar novas justificativas para manter a negativa, como recuperação do gramado e reorganização do calendário esportivo.  

Na decisão, a magistrada destacou que o município não apresentou cronograma oficial do evento alegado, datas específicas de utilização do estádio ou documentação que comprovasse a incompatibilidade entre os eventos. Para a juíza, há possível deficiência na motivação do ato administrativo.  

A juíza também apontou possível violação à chamada “teoria dos motivos determinantes”, princípio jurídico que impede a administração pública de modificar posteriormente os fundamentos usados para justificar um ato administrativo.  

Com a liminar, a prefeitura deverá garantir o acesso da ACUFA ao estádio a partir do dia 1º de junho para organização estrutural e logística da competição. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 10 mil.  

O processo segue em tramitação na Justiça.

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