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TJ contesta provas fora de MT e suspende concurso para promotor do Ministério Público

Segundo o relator, o Ministério Público não apresentou, até o momento, elementos técnicos suficientes para justificar a escolha de São Paulo como polo de aplicação da prova em um concurso destinado ao provimento de cargos estaduais em Mato Grosso

21/05/2026 | 07:03

Repórter MT

TJ contesta provas fora de MT e suspende concurso para promotor do Ministério Público

Dos 2.400 inscritos no concurso, cerca de 1.300 fariam a prova em São Paulo

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu a realização da prova objetiva do concurso para promotor de Justiça substituto do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) após identificar possível falta de justificativa técnica para a aplicação da primeira fase também na cidade de São Paulo (SP).

A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Jones Gattas Dias, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, no âmbito do Mandado de Segurança impetrado pelo candidato Igor Ferreira Leite.

O magistrado determinou a suspensão da eficácia do item 2.3 do Edital nº 01/2026 do concurso, que previa a realização da prova objetiva preferencialmente em Cuiabá e São Paulo. Com isso, a prova marcada para o dia 14 de junho de 2026 fica suspensa até nova deliberação da Justiça.

Na decisão, o magistrado destacou que a administração pública possui discricionariedade para definir aspectos logísticos de concursos públicos, mas ressaltou que isso não elimina o dever constitucional de motivação dos atos administrativos.

Segundo o relator, o Ministério Público não apresentou, até o momento, elementos técnicos suficientes para justificar a escolha de São Paulo como polo de aplicação da prova em um concurso destinado ao provimento de cargos estaduais em Mato Grosso.

“Quanto maior a repercussão concreta do ato administrativo, maior deve ser a densidade de sua motivação”, afirmou o desembargador.

O autor da ação alegou que questionou administrativamente a criação do polo paulista, mas recebeu apenas respostas genéricas baseadas em conveniência administrativa, discricionariedade e ampliação da competitividade, sem apresentação de estudos técnicos, atas de deliberação ou critérios objetivos que justificassem a decisão.

Na análise preliminar do caso, o desembargador apontou que dos 2.400 inscritos no concurso, cerca de 1.300 fariam a prova em São Paulo, enquanto aproximadamente 1.100 realizariam a avaliação em Cuiabá. Para o magistrado, isso demonstra que o polo externo não teria caráter apenas complementar.

A decisão também menciona uma aparente assimetria no edital, já que apenas a primeira fase do certame seria realizada fora do Estado, enquanto as demais etapas permaneceriam concentradas em Cuiabá.

O relator ainda determinou que o MPMT apresente, caso existam, atas, estudos técnicos, pareceres, notas técnicas e demais documentos administrativos que embasaram a escolha de São Paulo como local de prova.

Além disso, a decisão deverá ser submetida ao colegiado da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo para referendo.

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