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Eletrodoméstico quebrou depois da garantia? Você pode ter direito a reparo ou troca; entenda

Lei prevê situações em que marcas continuam responsáveis por falhas em produtos anos depois da compra

09/06/2026 | 07:11

G1

Eletrodoméstico quebrou depois da garantia? Você pode ter direito a reparo ou troca; entenda

Acabou a garantia e a geladeira pifou? Veja casos em que a fabricante pode ser responsabilizada

Foto: Reprodução

Aquela geladeira relativamente nova acabou de sair do prazo de garantia e parou de gelar? Ou o ar-condicionado completou dois anos e começou a vazar? Você pode ter direito a um reparo ou troca gratuitos.

Há casos em que, mesmo após o fim da cobertura, a fabricante ainda pode ser responsabilizada pelo problema.

É o chamado vício ou defeito oculto, que não se pode ver na hora da compra e só se revela durante o uso do produto.

“O vício oculto também não está relacionado a um uso inadequado ou incorreto por parte do consumidor”, explica, em nota, o Procon-SP.

É o exemplo de uma geladeira que, após alguns meses, apresenta falha no motor, segundo a instituição.

Mas isso não se aplica a problemas visíveis, como a tela quebrada de um celular, que se enquadram na categoria de vícios aparentes.

O que fazer se um produto der defeito após a garantia

Nesse caso, o consumidor tem 90 dias a partir do momento em que o defeito for evidenciado para reclamar junto à fabricante.

“O fabricante é responsável por resolver a questão – reparando o item para que fique em perfeitas condições de uso; trocando o item por um em perfeitas condições de uso; ou devolvendo os valores pagos pelo consumidor”, afirma o Procon-SP.

Ainda segundo a instituição, a responsabilidade de comprovar que se trata de vício oculto – e não mau uso do consumidor – é da própria fabricante ou do fornecedor.

“De todo modo, recomenda-se que o consumidor junte e apresente os documentos que comprovem o problema: laudo técnico, ordem de serviço da assistência técnica, nota fiscal da compra, imagens (fotos e vídeos), entre outros”, diz o Procon-SP.

E se o produto já tem anos de uso, ainda posso reclamar?

O Procon-SP indica que a legislação não determina um tempo máximo para que um defeito oculto se apresente em um produto.

“Nesse sentido, o que vale é o critério da vida útil de determinado produto”, explica a instituição.

Geralmente, quem define e informa a vida útil estimada de um produto é a própria fabricante. No caso das geladeiras, por exemplo, esse tempo é de 10 a 15 anos, de acordo com marcas como Brastemp, Consul e Samsung.

Quais produtos se enquadram nessa regra?

Os vícios ocultos têm mais chance de se apresentar em bens duráveis, como eletrônicos, eletrodomésticos, móveis, veículos e utilidades domésticas. São produtos projetados para durar por anos, com o desgaste acontecendo gradualmente ao longo do tempo.

Mas, segundo o Procon-SP, qualquer item, seja ele um bem durável ou não durável (alimentos, itens de higiene pessoal, bebidas), pode ser incluído, já que basta apresentar um defeito perceptível somente a partir do uso.

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