Uma candidata aprovada em concurso público realizado pela Prefeitura de Confresa deverá ser convocada novamente após decisão da Justiça que anulou sua eliminação do certame. Ela havia sido considerada desistente por não comparecer dentro do prazo estabelecido pela administração municipal.
Conforme apurou o site Olhar Alerta, de acordo com o processo, a convocação foi publicada exclusivamente no Diário Oficial, sem o envio de qualquer comunicado direto à candidata. Como não tomou conhecimento da chamada, ela acabou não apresentando a documentação exigida e foi excluída do processo de nomeação.
Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que a convocação realizada apenas por meio de publicação oficial não garantiu a efetiva ciência da candidata, especialmente em razão do longo período transcorrido entre a realização do concurso e o chamamento para assumir o cargo.
Na decisão, o magistrado destacou que não é razoável exigir que candidatos acompanhem diariamente as publicações oficiais por tempo indefinido após a homologação do concurso. O entendimento segue posicionamentos já adotados pelos tribunais em situações semelhantes.
Com a determinação judicial, a administração municipal deverá realizar uma nova convocação, permitindo que a candidata apresente os documentos necessários e continue participando das etapas previstas para a nomeação.