Domingo, 16 de agosto de 2026
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Ex-prefeito de Confresa é condenado a devolver R$ 454 mil por convênio do Incra

Justiça responsabiliza Mauro Sérgio Pereira de Assis por irregularidades em obra de estradas em assentamentos durante sua gestão entre 2005 e 2008

16/07/2026 | 07:01 - Atualizada em 16/07/2026 | 07:20

Fatos de Mato Grosso

Ex-prefeito de Confresa é condenado a devolver R$ 454 mil por convênio do Incra

Foto: Reprodução

O ex-prefeito de Confresa Mauro Sérgio Pereira de Assis (PSDB) foi condenado pela Justiça a devolver R$ 454,4 mil aos cofres do município por irregularidades na execução de um convênio firmado com o Incra durante sua gestão, entre 2005 e 2008. A sentença, da 2ª Vara de Porto Alegre do Norte, aponta que parte de uma obra de recuperação de estradas em assentamentos da região não foi executada como previsto e que faltou comprovação de parte das despesas feitas com o dinheiro público repassado.

O convênio, assinado em 2006, destinava recursos federais à recuperação de estradas vicinais em projetos de assentamento. Uma fiscalização do Incra apontou que o objeto não foi cumprido integralmente e que parte dos gastos ficou sem documentação que comprovasse a correta aplicação do dinheiro. Diante disso, a autarquia rejeitou parcialmente a prestação de contas e cobrou do município a devolução do valor, sob risco de bloqueio de novas transferências voluntárias da União. As conclusões foram depois confirmadas pelo Tribunal de Contas da União, que julgou irregulares as contas do convênio e atribuiu ao ex-prefeito a responsabilidade pelo ressarcimento.

Na ação movida pelo município, o ex-gestor sustentou que não haveria dano a reparar, porque a prefeitura ainda não havia efetivamente pago à União a quantia cobrada. A juíza Ana Carolina Pelicioni da Silva Volkers rejeitou o argumento. Para ela, o prejuízo não depende do desembolso, e sim da própria obrigação de devolver os recursos que recaiu sobre o município por conta das irregularidades apuradas na gestão do convênio. A magistrada registrou que, embora as decisões do Tribunal de Contas não obriguem o Judiciário, servem como elemento de convicção quando amparadas pelos demais documentos do processo, e que o ex-prefeito não apresentou nenhuma prova capaz de afastar as conclusões da fiscalização.

A defesa também questionou a legitimidade do município para cobrar a dívida, alegando que o débito é federal e já é objeto de execução movida pelo Incra na Justiça Federal. Esse ponto foi afastado: segundo a sentença, ao receber os recursos para executar a obra, o município assumiu o dever de gerir, fiscalizar e prestar contas, respondendo perante a União pela devolução do que foi mal aplicado, o que basta para justificar a ação.

A decisão deixa claro que a cobrança tem natureza exclusivamente de ressarcimento, sem enquadramento em improbidade administrativa. Sobre o valor incidem correção e juros até o pagamento efetivo. O ex-prefeito também foi condenado a pagar custas e honorários de dez por cento sobre o montante atualizado. Por se tratar de decisão de primeira instância, ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Atualmente, Mauro Sérgio é Assessor de Assuntos Estratégicos da Prefeitura de Confresa, cargo equiparado com as mesmas prerrogativas de Secretário Municipal.

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