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TCE mira ex-prefeito de Luciara por calote de R$ 3,3 milhões no INSS

Vereadores denunciaram apropriação indébita

17/07/2026 | 07:48

Folhamax

TCE mira ex-prefeito de Luciara por calote de R$ 3,3 milhões no INSS

Ex-Prefeito de Luciara-MT, Fausto Azambuja, na mira do Tribunal de Contas de Mato Grosso

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) irá julgar de forma virtual, no final deste mês, o ex-prefeito de Luciara, Fausto Aquino de Azambuja Filho, juntamente com o ex-secretário de Finanças da cidade, por conta de dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Eles podem ser condenados pelo não pagamento de débitos que chegam a R$ 3,3 milhões, valores que também são devidos à concessionária de energia elétrica Energisa.

A Tomada de Contas Especial se deu após uma Representações de Natureza Externa (RNE) apresentada pelos vereadores de Luciara, que apontaram possíveis danos ao erário em razão do pagamento de juros e multas por atraso ou não pagamento de contribuições previdenciárias devidas ao INSS. Também foi narrado um suposto ‘calote’ com a Energisa e com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia (CISA), durante a gestão do ex-prefeito Fausto Aquino de Azambuja Filho, que comandou a cidade entre 2013 e 2020.

Segundo a ação, o ex-prefeito parcelou débitos previdenciários junto ao INSS nos exercícios de 2016, 2019 e 2020, através de autorização da Câmara Municipal de Luciara. No entanto, os parlamentares alegaram uma suposta inconstitucionalidade da Lei Municipal 749/2020, que autorizou a medida no último ano de mandato do ex-gestor, já que a legislação foi aprovada em novembro do ano eleitoral, contrariando o prazo mínimo de seis meses.

O atraso gerou prejuízo ao erário no valor de R$ 3.349.425,83, correspondente a multas e juros devidos ao INSS. Os vereadores informaram ainda que existiam dívidas com a Energisa, referentes ao período de 2013 até julho de 2017, e outra de R$ 15.839,92, referente ao período de agosto de 2020 a janeiro de 2021, ambas de responsabilidade do ex-prefeito.

Por fim, foi citado um débito de R$ 275 mil junto ao CISA, referente às quotas mensais não pagas entre novembro de 2018 a novembro de 2020, que inclusive é alvo de uma cobrança judicial. Para os vereadores, a conduta de Fausto Aquino de Azambuja Filho configura ato de improbidade administrativa.

Um relatório da Secretaria de Controle Externo (Secex) descartou o dano ao erário em relação ao consórcio, mas recomendou a abertura da tomada de contas para apurar a dívida com a Energisa e com o INSS. No documento, o órgão também indicou a responsabilidade solidária do ex-secretário Municipal de Finanças, Neri Florenço Ataydes, pois ele deveria ter adotado rotinas e ferramentas de gestão das obrigações assumidas pela Prefeitura, garantindo o cumprimento das obrigações financeiras legais assumidas pela municipalidade.

De acordo com a Secex, os juros e multas, somados à dívida com o INSS, resultaram em danos ao erário de R$ 3.349.425,83, montante que somados aos R$ 31.781,54 devidos à Energisa, chegam a R$ 3.381.207,37. No entanto, o valor devido até o final de 2018 foi prescrito, chegando assim a danos ao erário no valor total de R$ 851.266,07.

Em sua defesa, o ex-prefeito afirmou que finalizou seu mandato em dezembro de 2020 e que não teve tempo hábil para atendimento das demandas da Receita Federal, citando ainda que o seu sucessor não encaminhou a documentação solicitada. Ele argumentou ainda que, no âmbito da Energisa, foram pactuados três contratos administrativos de confissão e parcelamento de dívida. Em parecer, o Ministério Público de Contas opinou pela condenação dos dois.

“Após a publicação do edital de intimação, apenas o ex-Prefeito apresentou alegações finais no prazo estabelecido. O Ministério Público de Contas, no Parecer, ratificou o Parecer mantendo o entendimento pelo julgamento irregular da TCE, imputação de débito aos responsáveis e aplicação de multa”, diz trecho do relatório. O caso será julgado entre os dias 20 e 24 de julho.

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