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Licitação milionária da Prefeitura de Barra do Garças entra na mira do TCE

Empresa aponta que concorrente regularizou documento de habilitação após a abertura do certame; prefeito e pregoeira terão cinco dias para prestar esclarecimentos

27/07/2026 | 07:09

Repórter MT

Licitação milionária da Prefeitura de Barra do Garças entra na mira do TCE

Prefeito tem prazo para explicar processo licitatório de quase R$4 milhões

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) abriu processo para investigar uma licitação de R$ 3,62 milhões da Prefeitura de Barra do Garças (a 520 km de Cuiabá), destinada à contratação de empresa para manutenção de aparelhos de ar-condicionado. O conselheiro Waldir Teis determinou a notificação do prefeito Adilson Gonçalves de Macedo, o doutor Adilson (União), e da pregoeira Layane Ranielle dos Santos Fonseca Oliveira para que prestem esclarecimentos sobre as supostas irregularidades apontadas no certame.

A representação foi apresentada pela empresa Prime Sistema de Refrigeração Ltda., que questiona atos praticados no Pregão Eletrônico nº 017/2026, voltado ao registro de preços para futura contratação dos serviços de manutenção dos equipamentos das secretarias municipais.

Segundo a empresa, a licitante Polar Climatização Ltda. apresentou uma certidão de falência e concordata vencida na data da sessão pública. Ainda assim, a pregoeira teria concedido prazo para a apresentação de um novo documento, permitindo a regularização da habilitação após a abertura da licitação.

A representante sustenta que a medida violou as regras do edital, a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), ao admitir a apresentação de documento novo para suprir requisito de habilitação não atendido no momento adequado. Também afirma que a conduta comprometeu a isonomia entre os participantes e pediu a suspensão do certame, além da inabilitação da empresa beneficiada.

Na decisão, Waldir Teis recebeu a representação, mas adiou a análise do pedido de tutela de urgência. Antes de decidir sobre uma eventual suspensão da licitação, determinou que o prefeito e a pregoeira apresentem manifestação e documentos no prazo de cinco dias úteis.

O relator destacou que, caso as irregularidades sejam confirmadas, o Tribunal poderá adotar as medidas cabíveis para garantir a legalidade do procedimento licitatório.

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