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STF nega transferência e mantém condenado do 8 de janeiro na Cadeia de Vila Rica

Decisão do ministro Alexandre de Moraes negou a transferência para Goiás após o Estado informar indisponibilidade de vagas no sistema prisional

29/07/2026 | 07:23

Cenário MT

STF nega transferência e mantém condenado do 8 de janeiro na Cadeia de Vila Rica

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido de transferência do condenado Paulo Cesar Rodrigues de Melo e determinou a sua permanência na Cadeia Pública do município de Vila Rica, localizado na Região Norte do estado. A decisão monocrática foi proferida e assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator das ações relativas aos eventos do DF. A medida levou em consideração a manifestação oficial das autoridades penitenciárias do Estado de Goiás, que apontaram a impossibilidade técnica e a falta de vagas para recepcionar o custodiado.

O requerimento de recambiamento interinstitucional havia sido formulado pelo corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Luiz Leite Lindote. O magistrado sustentou a necessidade do deslocamento devido ao quadro severo de superlotação e déficit de capacidade vivenciado na unidade prisional de Vila Rica.

Goiás alega indisponibilidade de vagas e inviabilidade de transporte

Ao analisar o pleito, o ministro Alexandre de Moraes requisitou informações aos órgãos do sistema prisional goiano. Em resposta oficial, a Gerência de Cartórios e Movimentação de Vagas da Polícia Penal do Estado de Goiás informou a total inexistência de vagas no sistema prisional do estado vizinho e a inviabilidade operacional para a remoção do réu naquele momento.

Diante do relatório da Polícia Penal goiana, o ministro do STF concluiu que não estavam preenchidos os requisitos legais e logísticos indispensáveis para deferir a transferência entre estabelecimentos penais de unidades federativas distintas.

Pena superior a 16 anos e indenização milionária por atos em Brasília

Paulo Cesar cumpre uma pena total fixada em 16 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado. Ele foi julgado e condenado pelo Pleno do STF pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. A sentença também impõe o pagamento solidário de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões junto aos demais réus.

Execução da pena permanece inalterada no interior mato-grossense

Com o indeferimento do pedido de remoção, a execução penal de Paulo Cesar prosseguirá sem alterações na Cadeia Pública de Vila Rica, sob a supervisão do juízo da execução penal local e do relator do processo no Supremo Tribunal Federal.

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