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TCE aponta falha de gestão e condena ex-prefeito de Luciara por atraso em contas de luz

TCE extingue cobrança de R$ 819 mil, mas condena ex-prefeito por dívida de energia

30/07/2026 | 09:18

VG News

TCE aponta falha de gestão e condena ex-prefeito de Luciara por atraso em contas de luz

TCE extingue cobrança de R$ 819 mil, mas condena ex-prefeito por dívida de energia

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) condenou, por unanimidade, o ex-prefeito de Luciara (1.082 km de Cuiabá), Fausto Aquino de Azambuja Filho, e o ex-secretário municipal de Finanças e Planejamento, Neri Florenço Ataydes, a ressarcirem solidariamente R$ 31.480,21 aos cofres públicos. O valor corresponde a multas e juros pagos pela Prefeitura em razão do atraso no pagamento de faturas de energia elétrica da concessionária Energisa.

A decisão foi proferida durante julgamento realizado no plenário virtual da Corte, aberto em 20 de julho e encerrado na última sexta-feira (24), seguindo voto do conselheiro Antônio Joaquim.

A Tomada de Contas Especial teve origem em representações apresentadas por vereadores do município, que apontaram possíveis prejuízos ao erário decorrentes do pagamento de multas e juros por inadimplência junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), à Energisa Mato Grosso e ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia (CISA).

Durante a instrução processual, a Secretaria de Controle Externo (Secex) estimou um dano ao erário de R$ 851.266,07. Desse montante, R$ 819.484,53 referiam-se a encargos incidentes sobre débitos previdenciários junto ao INSS entre agosto e dezembro de 2018, enquanto R$ 31.781,54 correspondiam a multas e juros pagos à Energisa entre dezembro de 2019 e janeiro de 2021.

A área técnica atribuiu responsabilidade solidária ao ex-prefeito e ao ex-secretário de Finanças. O Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou esse entendimento e defendeu a devolução integral dos valores apontados.

Ao analisar o caso, contudo, o conselheiro Antônio Joaquim concluiu que a maior parte dos fatos investigados estava alcançada pela prescrição quinquenal prevista na legislação vigente à época.

Segundo o relator, os débitos previdenciários referem-se aos anos de 2017 e 2018, mas os responsáveis somente foram formalmente citados vários anos depois. As representações foram protocoladas em 2021, a Tomada de Contas Especial foi instaurada em agosto de 2024 e a citação do ex-prefeito ocorreu apenas em fevereiro de 2025.

Para o conselheiro, aplicar retroativamente as novas regras de contagem prescricional previstas no Código de Processo de Controle Externo representaria a adoção de norma mais gravosa aos investigados, em afronta aos princípios da legalidade e da segurança jurídica.

Com esse entendimento, o relator declarou prescritas as pretensões punitivas relacionadas aos encargos do INSS e também parte das multas e juros cobrados pela Energisa entre dezembro de 2019 e fevereiro de 2020.

Apesar disso, manteve a responsabilização dos ex-gestores pelos encargos pagos à concessionária de energia entre março e dezembro de 2020. Conforme o voto, os atrasos no pagamento das faturas geraram despesas indevidas ao município e configuraram falha de gestão.

Antônio Joaquim ressaltou que cabe ao prefeito assegurar o cumprimento tempestivo das obrigações financeiras da administração municipal, enquanto o secretário de Finanças responde pelo planejamento financeiro e pelo controle do fluxo de caixa.

Segundo o relator, quando a inadimplência decorre de omissão administrativa, ficam caracterizados tanto o dano ao erário quanto a responsabilidade dos gestores pelos prejuízos causados aos cofres públicos.

Diante disso, o TCE julgou irregulares as contas relacionadas ao pagamento de multas e juros da Energisa e determinou que Fausto Aquino de Azambuja Filho e Neri Florenço Ataydes devolvam, de forma solidária, R$ 31.480,21 ao erário, valor que ainda será atualizado monetariamente.

O relator optou por não aplicar multa adicional aos responsáveis, sob o entendimento de que o ressarcimento integral já atende aos objetivos punitivo e pedagógico da decisão.

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