O médico ginecologista e obstetra mencionado no boletim de ocorrência registrado essa semana, em que uma mulher grávida de Canabrava do Norte denunciou negligência, se manifestou sobre o caso e apresentou documentos relacionados ao atendimento prestado à paciente. As informações foram divulgadas pelo SBT Confresa.
A mulher, de 34 anos, procurou a Polícia Militar alegando que falhas no atendimento recebido na rede pública de saúde teriam contribuído para a interrupção de uma possível gestação.
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Em resposta, o médico encaminhou à emissora exames realizados pela paciente durante o período citado na denúncia. De acordo com o profissional, os resultados não apontavam a existência de gravidez. Entre os documentos apresentados está um exame beta-hCG quantitativo com resultado de 1,8 mUI/mL. Conforme a nota divulgada pelo médico, valores abaixo de 5 mUI/mL são considerados negativos para gestação. Ele também informou que uma ultrassonografia realizada na ocasião não identificou sinais de gravidez no útero.
O profissional ainda questiona a versão apresentada pela paciente sobre seu estado de saúde durante os atendimentos. Segundo ele, no primeiro contato com a equipe médica, a mulher relatou um sangramento de pequena intensidade, sem sintomas que indicassem uma situação emergencial.
Diante das informações apresentadas naquele momento, o médico afirma que solicitou exames complementares e orientou a paciente a retornar para reavaliação após a obtenção dos resultados.
Ainda conforme a manifestação, a situação mudou quando a paciente retornou à unidade de saúde. O profissional relata que ela passou a informar a ocorrência de sangramento intenso, quadro que motivou a recomendação de atendimento imediato no Hospital Municipal.
Na nota encaminhada, o ginecologista sustenta que as decisões adotadas seguiram critérios técnicos e que sua atuação profissional sempre esteve baseada nos princípios éticos da medicina e nos protocolos aplicáveis à assistência médica.
A denúncia e os fatos apresentados pelas partes seguem sob análise das autoridades competentes.