A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu a execução de uma sentença contra o servidor aposentado da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Moacir Campos Soares, condenado por acumular diversos cargos públicos em quatro cidades. Na decisão, a magistrada apontou que há divergências entre os valores supostamente devidos pelo trabalhador, já que foram apontados valores diferentes pelas partes envolvidas.
Moacir condenado, em 2014, após acumular vários vínculos empregatícios com órgãos públicos, mesmo ainda trabalhando na Assembleia. Na sentença, foi determinado que ele pagasse cinco vezes o salário que ele recebia no parlamento estadual, além da perda dos direitos políticos por um prazo de três anos.
Segundo a denúncia, o servidor da ALMT, mesmo dando expediente no parlamento diariamente, das 7h às 13h, entre 2007 e 2010, atuou como procurador municipal nas prefeituras de Araguaiana, Planalto da Serra, Canabrava do Norte e Cocalinho. Durante a tramitação do cumprimento de sentença, já foram alvos de penhora e leilão um carro e um imóvel que pertenciam a Moacir Campos Soares.
Em junho de 2026, o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) protocolou um relatório técnico, apontando que o valor atualizado a ser ressarcido é de R$ 120,7 mil. Na mesma petição, o órgão ministerial solicitou a penhora de um terço dos salários que o servidor recebe como aposentadoria.
A defesa de Moacir Campos Soares rebateu, alegando que o MP-MT não teria legitimidade para executar a multa civil, sob o argumento de que tal crédito pertenceria à Fazenda Pública Estadual. Também foi citada uma suposta ocorrência de excesso de execução, alegando equívoco nos critérios de atualização monetária e juros, assim como a dedução incorreta dos valores obtidos com a arrematação de bens, informando assim um salvo devedor de R$ 30,2 mil. Por conta do imbróglio, a juíza suspendeu a execução temporariamente.
“O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo é evidente, considerando o requerimento ministerial de penhora sobre 1/3 dos proventos de aposentadoria do devedor, verba de natureza alimentar, o que tem potencial para causar prejuízo irreversível ou de difícil reparação antes que o valor correto da execução seja definido. Dessa forma, a suspensão do trâmite executivo, especificamente no que tange a novos atos de constrição patrimonial contra o Executado, é medida prudente até que se decida o mérito do incidente. Diante do exposto, recebo a Exceção de Pré-Executividade e defiro o efeito suspensivo pretendido, para o fim de suspender a prática de novos atos expropriatórios ou constritivos em desfavor do requerido Moacir Campos Soares, inclusive, quanto ao pedido de penhora de proventos de aposentadoria, até a decisão final deste incidente”, diz a decisão.