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TRE vê ofensas e dá direito de resposta a Mendes contra Taques

Taques disse que Mendes seria "picareta"; juiz diz que candidato ultrapassou os limites da crítica política

09/09/2026 | 06:57

Midia News

TRE vê ofensas e dá direito de resposta a Mendes contra Taques

Os candidatos ao Senado, Mauro Mendes e Pedro Taques: direito de resposta

Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta ao candidato ao Senado Mauro Mendes (União) por declarações feitas pelo também candidato Pedro Taques (PSB) durante entrevista ao programa “VGN no Ar”, no dia 1º de setembro.

O juiz auxiliar Marcelo Morgado afirmou que Taques ultrapassou os limites da crítica política ao apresentar acusações contra Mendes sem que houvesse, no processo, condenação ou acusação formal pelos fatos. 

Ele considerou ilícitas acusações de que Mendes teria se apropriado de recursos públicos, praticado obstrução da Justiça e seria um “picareta”.  

Um dos trechos analisados foi a afirmação de Taques de que conseguiria provar que Mendes teria se apropriado de recursos relacionados ao chamado “caso da Oi”. 

“Porque ele sabe que eu provo que ele panhou”, disse Taques durante a entrevista. Para o juiz, a expressão, no contexto da fala, transmitiu a ideia de apropriação indevida e foi apresentada como fato já esclarecido. 

Taques também afirmou que uma alteração societária poderia caracterizar obstrução da Justiça e citou a possibilidade de prisão preventiva. Segundo o magistrado, a declaração não ficou restrita a uma opinião jurídica, mas atribuiu a Mendes uma conduta criminosa com tom de certeza. 

Outro trecho considerado ofensivo foi a afirmação de que Mendes seria um “picareta que não paga a conta”. Para o juiz, a expressão atingiu diretamente a honra do candidato e atribuiu a ele desonestidade ou falta de probidade. 

"Críticas sobre atraso de pagamentos, endividamento e capacidade financeira do Estado integram o debate eleitoral. Para fazê-las, contudo, não era necessário atribuir ao adversário pecha pessoal desonrosa. A expressão, individualizada e reiterada, perde relação de necessidade com a fiscalização da gestão e constitui grave ofensa pessoal", afirmou em trecho da decisão. 

Com a decisão, Mendes terá 24 horas, após ser intimado, para apresentar ao TRE um vídeo e o texto da resposta. O material deverá ficar restrito aos três pontos considerados ilícitos e ter duração de pelo menos um minuto. 

A resposta deverá permanecer disponível por pelo menos o dobro do período em que o conteúdo considerado ofensivo ficou no ar. Os custos de produção e veiculação serão pagos por Taques.

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