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Wellington tenta censurar matéria que cita propina, mas TRE nega

Ex-prefeito Priminho Riva disse que candidato ao Governo exigiu 20% para liberar emendas ao município

12/09/2026 | 07:53

Midia News

Wellington tenta censurar matéria que cita propina, mas TRE nega

O candidato Wellington Fagundes, que foi acusado pelo ex-prefeito Priminho Riva de cobrar propina

Foto: Reprodução

A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Glenda Moreira Borges negou pedido do candidato ao Governo Wellington Fagundes (PL) para retirar do ar reportagens dos sites MidiaNews e do Olhar Direto que reproduziram acusação feita pelo ex-prefeito de Juara Priminho Antônio Riva contra o senador.

Priminho afirmou que Wellington condicionou a liberação de emendas ao pagamento de 20% de propina quando ele comandava a Prefeitura de Juara. Segundo o ex-prefeito, parte do dinheiro teria sido depositada na conta de um assessor (veja o vídeo abaixo).
 
A coligação de Wellington alegou que a acusação é falsa, caluniosa e não possui suporte probatório. Além da remoção das reportagens, pediu que Priminho fosse proibido de repetir a imputação.
 
Ao negar a liminar, Glenda afirmou que as provas apresentadas até agora não permitem concluir que a narrativa seja objetivamente falsa.
 
“Embora as declarações atribuídas ao primeiro representado sejam graves e veiculem imputação de fato determinado, o conjunto probatório até aqui apresentado não permite concluir, de forma incontroversa e sem exame aprofundado, pela falsidade objetiva da narrativa”, afirmou.

Entre os argumentos apresentados pela coligação está uma certidão do Supremo Tribunal Federal informando não haver processo criminal de competência originária da Corte em tramitação contra Wellington.
 
A magistrada, porém, considerou que a certidão não comprova que o episódio relatado por Priminho não tenha ocorrido.
 
“Tal circunstância, por si só, não constitui prova de que o episódio narrado pelo primeiro representado não tenha ocorrido”, escreveu.
 
A juíza também avaliou o argumento de que mais de 20 anos teriam transcorrido sem que Priminho comunicasse a suposta cobrança às autoridades.
 
Segundo Glenda, o lapso temporal pode ser relevante para uma futura avaliação sobre a credibilidade da acusação, mas não é suficiente, neste momento, para demonstrar que ela seja falsa.
 
Relato direto
 
Outro aspecto considerado pela magistrada foi o fato de Priminho afirmar que teria vivenciado pessoalmente o episódio, e não simplesmente reproduzido uma informação atribuída a terceiros.
 
Para Glenda, saber se o relato é verdadeiro ou falso exigirá aprofundamento das provas durante a tramitação da representação.
 
“A verificação da veracidade ou não dessa narrativa demandará, portanto, maior aprofundamento probatório, incompatível com a cognição sumária própria da tutela de urgência”, afirmou.
 
MidiaNews
 
Ao analisar especificamente as reportagens, a magistrada ressaltou a necessidade de cautela da Justiça Eleitoral ao determinar a retirada de conteúdo jornalístico.
 
Sobre o Olhar Direto, Glenda observou que o veículo atribuiu expressamente as declarações a Priminho, utilizando expressões como “acusou” e “Segundo Riva”.

Em relação ao MidiaNews, a juíza registrou que a reportagem utilizou linguagem mais assertiva, com expressões como “extorsão”, “propina” e “valores desviados”, mas ponderou que o conteúdo estava vinculado à entrevista e às declarações dadas pelo ex-prefeito.
 
“Nesse contexto, a determinação liminar de retirada integral das matérias, antes do contraditório, mostra-se medida excepcional que reclama demonstração mais segura da ilicitude”, escreveu.
 
A magistrada acrescentou que a gravidade da acusação contra Wellington, isoladamente, não é suficiente para comprovar sua falsidade.
 
“Assim, a gravidade da imputação não se confunde com a demonstração inequívoca de sua falsidade”, afirmou.
 
Intervenção mínima
 
Na decisão, Glenda também invocou o princípio da intervenção mínima da Justiça Eleitoral no debate público e no ambiente digital, previsto na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
 
Para a magistrada, diante da ausência de demonstração inequívoca de irregularidade, seria prematuro determinar a retirada das reportagens antes da apresentação das defesas.
 
“Considerando, sobretudo, o princípio da intervenção mínima da Justiça Eleitoral no debate público e no ambiente digital, […] a concessão da medida liminar revela-se prematura”, afirmou.
 
Glenda determinou a citação dos representados para apresentação de defesa no prazo de dois dias. Depois disso, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que terá um dia para emitir parecer antes do julgamento do mérito.

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