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Bom Jesus do Araguaia cria programa para fornecer medicamento contra obesidade e diabetes pela rede municipal

Embora a lei já esteja em vigor, a distribuição do medicamento ainda depende de etapas administrativas

12/09/2026 | 08:28

Redação

Bom Jesus do Araguaia cria programa para fornecer medicamento contra obesidade e diabetes pela rede municipal

Foto: Reprodução

Os moradores de Bom Jesus do Araguaia passarão a contar com um programa municipal voltado ao tratamento da obesidade e do Diabetes Tipo 2. A iniciativa foi oficializada após a sanção de uma lei pelo prefeito Marcilei Alves de Oliveira, que autoriza o fornecimento de medicamentos à base de tirzepatida por meio da rede pública de saúde do município.

Apesar de garantir o acesso ao medicamento, a legislação estabelece uma série de critérios para a concessão do tratamento. A apresentação de receita emitida por médico particular, por si só, não dará direito à retirada do remédio. Os pacientes deverão ser avaliados pela equipe de saúde municipal, realizar exames que comprovem a indicação clínica do tratamento, não apresentar contraindicações ao uso da substância e efetuar cadastro junto ao sistema de saúde local.

A medida tem origem em uma proposta apresentada pela vereadora Horleane Alencar e prevê que a medicação faça parte de um acompanhamento multidisciplinar. Os beneficiários deverão seguir as orientações médicas, participar de ações de educação alimentar e manter a prática regular de atividades físicas indicadas pelos profissionais da saúde.

O texto também prevê que o fornecimento poderá ser interrompido caso o paciente deixe de cumprir as recomendações estabelecidas ou não participe do acompanhamento periódico exigido pelo programa.

Embora a lei já esteja em vigor, a distribuição do medicamento ainda depende de etapas administrativas. Caberá ao Executivo municipal regulamentar os procedimentos de atendimento, definir os locais responsáveis pela dispensação e estabelecer critérios de prioridade para os usuários.

A aquisição das doses também estará condicionada à disponibilidade financeira do município. Para viabilizar a execução do programa, a legislação permite a celebração de convênios, parcerias e outras formas de cooperação com órgãos públicos e entidades privadas.

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