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Justiça nega tentativa de Silval de escapar de multa e obter perdão judicial por corrupção

A defesa do ex-governador argumentou que ele devolveu aproximadamente R$ 70 milhões e firmou acordo de colaboração premiada

15/09/2026 | 06:50

Repórter MT

Justiça nega tentativa de Silval de escapar de multa e obter perdão judicial por corrupção

Silval Barbosa teve dois recursos barrados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso

Foto: Reprodução

A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, negou o seguimento de dois recursos apresentados pela defesa do ex-governador Silval Barbosa, que tentava obter perdão judicial na ação da Operação Seven, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), em fevereiro de 2016, para investigar um esquema de fraudes de R$ 7 milhões por meio da desapropriação de áreas.

No Recurso Especial direcionado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Recurso Extraordinário direcionado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa argumentou que ele devolveu aproximadamente R$ 70 milhões e firmou acordo de colaboração premiada, o que deveria resultar no perdão judicial e no afastamento da multa.

Contudo, a desembargadora concluiu que o perdão judicial não é automático, que a multa é independente do ressarcimento de valores e que a análise desses argumentos exigiria o reexame de provas, o que não é permitido em Recurso Especial. O Recurso Extraordinário também não prosseguiu porque as questões constitucionais apresentadas já estão abrangidas por entendimentos do STF que impedem o exame nesse tipo de recurso.

“Não há, então, vício no acórdão, porque houve decisão clara, estando o acórdão recorrido em conformidade com a orientação do STF, o que obsta o seguimento do recurso, por aplicação da sistemática de precedentes qualificados", decidiu Nilza Maria Pôssas de Carvalho.

Na mesma decisão, a magistrada negou os recursos especial e extraordinário do ex-secretário adjunto de Administração José de Jesus Nunes Cordeiro por terem sido apresentados fora do prazo; e do ex-presidente do Intermat Afonso Dalberto Cordeiro, também pela necessidade de reexame de provas.

No âmbito da Operação Seven, Silval foi condenado a 3 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial aberto; José Nunes Cordeiro, a 8 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial fechado; e Afonso Dalberto, a 2 anos e 2 meses, em regime inicial aberto.

Operação Seven

A Operação Seven foi deflagrada pelo Gaeco no dia 1º de fevereiro de 2016 para desarticular uma organização criminosa formada para fraudar um processo de desapropriação ambiental e desviar dinheiro público.

Além de Silval, José de Jesus e Afonso, estiveram envolvidos no esquema o ex-secretário-chefe da Casa Civil Pedro Nadaf, o ex-procurador do Estado Francisco (Chico) Lima e o ex-secretário de Planejamento e Coordenação Geral Arnaldo Alves de Souza Neto. O ex-secretário de Saúde Filinto Corrêa da Costa também foi acusado de participação no esquema, mas teve a punibilidade extinta em razão da prescrição.

Segundo as investigações, o grupo teria articulado a desapropriação de uma área rural de interesse ambiental, com valores superfaturados e pagamentos irregulares. O esquema teria provocado um prejuízo de aproximadamente R$ 7 milhões aos cofres públicos de Mato Grosso, valor que teria sido dividido entre os envolvidos.

As apurações apontaram ainda que a desapropriação foi autorizada durante o governo de Silval Barbosa por razões políticas, enquanto Pedro Nadaf ficou responsável por conduzir o processo. Chico Lima teria atuado na intermediação e distribuição de valores, e Afonso Dalberto, então presidente do Intermat, teria participado da operacionalização dos pagamentos.

A investigação ganhou força a partir das colaborações premiadas dos próprios envolvidos, que admitiram a existência das irregularidades e descreveram como os recursos foram destinados aos participantes do esquema. Entre os relatos, Silval reconheceu ter recebido R$ 2,5 milhões, enquanto Afonso Dalberto admitiu ter recebido R$ 500 mil pela intermediação.

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