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14/12/2019 | 09:56

Julgada procedente Representação Interna em face da Prefeitura de Vila Rica

Julgada procedente Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Conrole Externo de Contratações Públicas em desfavor da Prefeitura de Vila Rica, sob a gestão de Abmael Borges Silveira, em razão de possíveis irregularidades no Pregão 09/2019. Entre as irregularidades apontadas pela equipe técnica estava o parecer jurídico genérico; realização de processo licitatório ou contratação de bens e serviços com preços comprovadamente superiores aos de mercado – sobrepreço; apuração de preço de referência sem consideração dos preços públicos apurados; e ausência de publicação dos avisos e demais atos obrigatórios da licitação nos meios de divulgação previstos na legislação e/ou fora dos padrões e critérios estabelecidos.

A RNI (Processo nº 148423/2019) foi julgada na sessão da 2ª Câmara realizada em 04/12 e teve como relator o conselheiro interino João Batista Camargo. Foi determinado ao Poder Executivo de Vila Rica, na pessoa do atual gestor, para que: não sejam emitidos pareceres genéricos na análise dos processos licitatórios, devendo os documentos proferidos pelos técnicos jurídicos ser devidamente fundamentados com a demonstração da análise detalhada dos termos do edital e seus anexos, em conformidade com o que determina o art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.

Também que publique adequadamente os editais, anexos e documentos obrigatórios nas licitações futuras a serem realizadas pelo Município, inclusive no Portal da Transparência, conforme determinado pelas Leis nº 8.666/1993,nº 10.520/2002e nº 12.527/2011; e, nas futuras licitações, realize o balizamento dos preços com amplo rigor metodológico, considerando os preços praticados na Administração Pública, conforme determinam o art. 15 da Lei nº 8.666/1993 e a Resolução de Consulta nº 20/2016 deste Tribunal de Contas.
 
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