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20/12/2019 | 10:42

STF manda União enviar R$ 430 milhões a MT e mais 8 estados

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o envio imediato de R$ 430 milhões para Mato Grosso e outros oito estados que compõem a Amazônia Legal para ações de preservação ambiental. Do montante, o Estado ficará com R$ 23,8 milhões.

Em setembro o magistrado havia determinado que R$ 1 bilhão recuperados pela Operação Lava Jato deveriam ser usados na preservação da Amazônia. Destes, R$ 430 milhões deveriam ir diretamente para os estados da Amazônia Legal.

Conforme o magistrado, a transferência tem caráter obrigatório “para todos os fins orçamentários e financeiros, sob fiscalização da Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União".

“Determino, respeitados os parâmetros devidamente estabelecidos na decisão judicial, o imediato repasse para os Estados, dos créditos definidos no item 1.2.2 do ‘Acordo sobre a destinação de valores executados’ na forma de transferências obrigatórias”, determinou o magistrado em decisão desta quarta-feira (18).

Conforme o ministro, o valor deve ser depositado até dia 31 de dezembro deste ano. Caso contrário, “os referidos créditos sejam objeto de empenho, ainda no ano de 2019, ficando os respectivos valores sob a rubrica e restos a pagar do orçamento”.

O magistrado atendeu a uma petição assinada por todos os nove governadores da Amazônia Legal, inclusive Mauro Mendes (DEM), assinada no dia 20 de novembro. Fazem parte da Amazônia Legal, além de Mato Grosso, os estados do Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas, Tocantins, Roraima, Acre e Rondônia.

Isso porque, o Ministério do Meio Ambiente, Ricardo Sales, impôs que os recursos deveriam ser distribuídos de maneira “descentralizada”. 

No entanto, para os governadores, desta forma o montante viria por meio de convênios. E, para os gestores, isso implicaria em uma série de procedimentos legislativos e administrativos, que “atrasariam a aplicação desse valor”. 

Alexandre de Moraes, no entanto, entendeu  que "a União assumiu o compromisso de repassar obrigatoriamente parte desses valores para os Estados diretamente afetados pelas queimadas na Amazônia Legal, compromisso esse que, à evidência, exorbita da mera cooperação intergovernamental e não pode ser embaraçada por circunstâncias alheias ao próprio Acordo Sobre Destinação de Valores".
 
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