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01/02/2020 | 09:34

STF determina que Fávaro assuma vaga no Senado até eleição

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, determinou nesta sexta-feira (31) que o ex-vice-governador de Mato Grosso Carlos Fávaro (PSD) assuma imediatamente uma cadeira no Senado.

A liminar foi dada em resposta a duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) protocoladas na Corte Suprema tanto pelo partido de Fávaro quanto pelo Governo do Estado, ambos alegando que a cassação da senadora Selma Arruda levou a uma sub-representação do Estado, que ficaria com dois senadores enquanto os outros estados permaneceriam com três.

A decisão será levada ao plenário, mas enquanto isso Fávaro permanece no cargo.

Selma e seus dois suplentes foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral e Tribunal Superior Eleitoral por caixa dois e abuso do poder econômico. Com a cassação, uma nova eleição foi marcada para o dia 26 de abril.

“Em suas razões iniciais, [PSDB e Governo ] sustentam, em síntese, existir lesão aos citados preceitos pelo ‘fato de que não existe no ordenamento jurídico brasileiro disposição normativa sobre as providências a serem tomadas para impedir que um Estado da Federação permaneça sub representado no Senado Federal até a realização das eleições previstas no art. 224, §3º, do Código Eleitoral e a posse do Senador por ela eleito, nas hipóteses em que a Justiça Eleitoral decreta a perda de mandato de um Senador eleito e a concomitante cassação dos diplomas dos seus suplentes’”, consta na decisão de Toffoli.

Fávaro, que é pré-candidato na eleição suplementar, foi o terceiro candidato ao Senado mais votado no pleito de 2018, ficando atrás de Selma e de Jaime Campos (DEM), o segundo.

Em sua decisão, Toffoli afirmou que considera presente a urgência para decidir, uma vez que o ano legislativo no Senado começa na segunda-feira ( 3), quando, segundo ele, deverá ser declarada a perda do mandato de Selma.

"Assim, a sessão legislativa se inicia com o risco iminente da sub-representação do referido Estado”, escreveu o ministro.

“Pelo exposto, concedo a liminar requerida ad referendum do Plenário, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 45 do RISF, para que na hipótese de eventual vacância, em razão da cassação, pela Justiça Eleitoral, da chapa senatorial eleita, seja dada posse interina ao legítimo substituto, qual seja o candidato imediatamente mais bem votado na eleição em que ocorreu a cassação, até que seja empossado o eleito no pleito suplementar”, decidiu Toffoli.
 
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