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Confresa decreta quarentena obrigatória por 10 dias; novas medidas só restringem 2h de funcionamento do comércio por dia

Igrejas, academias e salões de beleza funcionarão igual anteriormente, visto que foram adicionadas à categoria de "serviços essenciais"

28/05/2021 | 07:19 - Atualizada em 28/05/2021 | 09:32

Redação Olhar Alerta com Lucas Gawenda

Confresa decreta quarentena obrigatória por 10 dias; novas medidas só restringem 2h de funcionamento do comércio por dia

O município de Confresa

Foto: Reprodução

O Governo de Confresa emitiu na noite de quinta-feira (27) um decreto que estabele quarentena obrigatória no município. A medida seguiu o decreto estadual que estipula normas a serem adotadas de acordo com a classificação de risco de cada cidade do estado. Como noticiado anteriormente aqui, Confresa entrou para a categoria de risco “muito alto” de contaminação do coronavírus.

Conforme informações do decreto recebido pelo Olhar Alerta – resumidamente – é estabelecido que comércios e lojas enquadradas como serviço essencial poderão prestar atendimento presencial com 30% da capacidade normal, e respeitando as medidas de biossegurança, como uso de álcool e máscara cobrindo boca e nariz. É importante salientar também que está proibido o consumo de bebidas alcoólicas e o uso de playgrounds nos estabelecimentos comerciais.

Igrejas, academias e salões de beleza estão inclusas como atividades essenciais, e poderão continuar em atividade, seguindo as orientações ditas acima. A maior diferença que o decreto estabelece agora é em relação ao horário de funcionamento do comércio: agora é permitido das 05h às 20h de segunda a sexta, e no sábado, domingo e feriados, das 05h às 14h. Entregas na modalidade delivery podem ser executadas até as 23h59.

Os atendimentos presenciais nos órgãos da administração pública também estão suspensos até o dia 07 de junho, que é o prazo inicial desse decreto, que poderá ser estendido caso a situação da pandemia no município não amenize durante o tempo inicial estipulado. As aulas presenciais nas escolas públicas e particulares seguem as mesmas diretrizes: até dia 07, somente aulas online.

Desrespeitar as regras impostas pelo decreto pode resultar em multa, interdição temporária (no caso dos comércios), e outras sanções administrativas.

Para ler o decreto na íntegra, clique aqui.

1 comentário

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  • Nilton Borges rezende 28/05/2021 | 14:45

    Correto, o povo não respeita as autoridade

 
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