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06/04/2021 | 09:44 | Atualizada: 06/04/2021 | 14:40

Suspeitos de dar golpes em empresários de Confresa tem clientes sem receber materiais por mais de um ano, segundo delegado da DERF

Conforme noticiado anteriormente pelo Olhar Alerta, A Polícia Civil por meio da Delegacia Especializada em Roubos e Furtos (Derf) de Confresa na manhã de quinta-feira (25 de março) prendeu dois homens suspeitos de aplicar golpes fraudulentos em empresários e comerciantes da cidade.

No sábado (03) foi divulgada uma nota à imprensa, feita pelo advogado de defesa dos acusados - Tiago Ferreira, onde ele afirma, entre outros:
Durante a prisão – que reputamos totalmente ilegal e descabida – e posteriormente durante a audiência de custódia, demonstramos ao Juízo e ao Ministério Público que não fora cometido crimes e que a maioria dos compromissos assumidos pela empresa no município possuem prazo contratual de 6 meses para cumprimento e não estão sequer vencidos.

A redação do Olhar Alerta entrou em contato com o delegado da Delegacia Especializada em Roubos e Furtos – A DERF - Bruno Gomes, que em entrevista repassou as informações referentes ao início do caso.

Respondendo ao parágrafo do advogado de defesa acima citado, Bruno diz:Após a condução (dos suspeitos à delegacia), aproximadamente 15 pessoas, 15 vítimas que fizeram negócio com os indivíduos, que, aparentemente de maneira fraudulenta, prometeram entregar um trabalho, receberam antecipadamente os valores das vítimas, todavia não cumpriram, até o presente momento. Há vítimas aqui de um ano, de oito meses, de seis meses, há vítimas de três meses, e há vítimas recentes de poucas semanas [...].

O delegado menciona ainda que foram encontradas passagens anteriores por crimes semelhantes em consultas nos sistemas policiais, que os sujeitos fizeram com outras pessoas em outras cidades do estado, e também fora de Mato Grosso.

Bruno contou ainda sobre os próximos passos do processo envolvendo os acusados: Após a lavratura, foi comunicado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público; o flagrante dos dois indivíduos foi homologado, observando-se os pressupostos legais e as garantias constitucionais, e os requisitos da lei para a prisão em flagrante. As vítimas que compareceram serão ouvidas durante o inquérito policial, e ao final o delegado de polícia concluirá pelo indiciamento ou não dos suspeitos.

Ele comentou também sobre a nota à imprensa divulgada pelo advogado de defesa, respondendo o trecho que cita: A empresa confia no Estado Democrático de Direito e nas instituições, no sentido de garantirem a lisura e imparcialidade essenciais em qualquer investigação e eventual processo judicial, em que pese as ações desarrazoadas e desproporcionais tomadas no primeiro momento pela autoridade policial, certamente levada a erro pelos denunciantes caluniosos, que serão responsabilizados.

O delegado respondeu que considerando a manifestação da defesa técnica dos acusados, que aponta que as justificativas não são plausíveis, e vê o argumento do advogado como um caso de ‘ad hominem’, onde alguém procura negar uma proposição com uma crítica ao seu autor e não ao seu conteúdo. “Isso soa de maneira antiética e desonesta com a atuação da polícia, que busca resguardar o interesse da sociedade, a paz e a segurança pública” disse ele.

Bruno também esclarece que a prisão em flagrante não significa que os suspeitos sejam culpados imediatamente, que no fim da investigação que serão julgados como criminosos ou inocentes.
 
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